A divulgação de fotos íntimas na internet se encaminha para ser tipificada como crime da Lei Maria da Pena, de acordo com um projeto de lei que a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na terça-feira (21). A proposta inclui o vazamento de “nudes” como violência doméstica e familiar e cria um novo artigo para o Código Penal.
O PL 5555/13 tipifica o crime de exposição pública da intimidade sexual, que seria ofender a dignidade ou decoro de alguém com a divulgação de fotos, vídeos ou qualquer outro tipo de material que contenha cenas de nudez ou de ato sexual em caráter privado, obtidas em relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.
A legislação deve valer tanto para o parceiro ou ex-parceiro que divulgar as imagens, quanto para um terceiro que faça a divulgação sabendo que se tratam de registros feitos no âmbito da intimidade. A pena será de três meses a um ano, e pode ser agravada de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
O autor do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), explica que a lei, chamada de “Maria da Pena virtual” poderá ser aplicada tanto para homens quanto para mulheres, mas que, na prática é muito mais comum haver mulheres vítimas desses tipo de situação.
“Essas mulheres têm suas vidas destruídas. As imagens se disseminam com rapidez na internet, e é difícil tirar do ar com a mesma velocidade”, observa o deputado. Ele relembra que à época em que o projeto foi protocolado na Câmara, em 2013, uma adolescente de 17 anos do Piauí havia se suicidado após ter um vídeo íntimo divulgado nas redes sociais.
Para Arruda, atualmente as pessoas que divulgam imagens íntimas ainda são pouco responsabilizadas, “acabam sendo processadas apenas por difamação e pagam algumas cestas básicas”. Nesse novo crime não há a alternativa de multa e a expectativa do parlamentar é de que com o risco de detenção as pessoas pensem melhor antes de divulgar conteúdo íntimo.
O projeto foi encaminhado para votação no Senado.
Lei Carolina Dieckmann
Já existe legislação que criminaliza a invasão de dispositivos de informática com o objetivo obter, adulterar ou destruir informações. A Lei Carolina Dieckmann leva o nome da atriz que teve fotos íntimas roubadas por hackers e divulgadas na internet. A pena para este crime é de três meses a um ano, e multa.
Arruda, que também é autor desta lei, relembra que ela não foi criada para o caso da atriz, mas acabou servindo também para a situação dela e por isso ganhou esse apelido. Segundo o deputado, o objetivo era combater a ação de hackers, inclusive para invasão de arquivos do poder público. A diferença entre as duas leis seria que uma pune que invade os dispositivos alheios e a outras aqueles que convivem com a vítima ou sabe que a imagem foi em um contexto de intimidade.
Conheça a Lei
Cria novo artigo para o Código Penal
Art. 140-A Ofender a dignidade ou o decoro divulgando por meio de imagem, vídeo ou outro material que contenha cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado de pessoa com quem mantém ou manteve relacionamento, com ou sem afetividade.
Pena: detenção, de três meses a um ano
§ 1º Incorre nas mesmas penas aquele que divulga imagem, vídeo ou outro material que contenha cenas de nudez ou de atos sexuais que saiba serem de caráter privado.
§ 2º A pena é aumentada de um terço à metade se o crime é cometido:
I-por motivo torpe
II-contra pessoa com deficiência
“Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa
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