A editora Abril deverá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve sua foto publicada sem seu consentimento na revista Playboy. A decisão é da 4ª turma do Superior Tribunal Judicial (STJ).
A fotografia foi tirada em 2000 na praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, enquanto a mulher tomava sol. A imagem destacava as nádegas da banhista e foi estampada com a seguinte legenda: “Música para os olhos (e o tato)”.
Na ação, ela pediu o pagamento de indenização por ter se sentido ofendida quanto à sua honra, respeitabilidade e boa fama. Já que a revista possui conotação erótica. Também alegou violação ao seu direito à imagem, pois não permitiu o seu uso.
O ministro Raul Araújo, relator do caso, reconheceu conflito entre o direito à intimidade e a liberdade de imprensa, mas explicou que “a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização desse atributo da pessoa sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o retratado”.
Colaborou: Felipa Pinheiro, com informações da assessoria do STJ
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