Justiça entende que novos assinantes não podem ter mais vantagens do que aqueles que já têm o contrato há mais tempo.| Foto: Bigstock

A Claro foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a oferecer promoções iguais para clientes novos e antigos. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, que argumenta que há diferença de tratamento entre os consumidores, pois há descontos consideráveis oferecidos apenas para novos assinantes.

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Em sua decisão, o juiz Thiago de Moraes Silva, da Sexta Vara Cível de Brasília, apontou como fundamentação o inciso III do artigo 3º da Lei Geral das Telecomunicações, Lei n. 9.742/97, que prevê que o usuário de serviços de telefonia tem o direito de “não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço”.

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A empresa argumentou que não viola o Código de Defesa do Consumidor e que a resolução da Anatel contém irregularidades em sua elaboração. Mas o recurso não foi aceito e a Claro foi condenada pela Justiça.

“No caso em tela, a requerida demonstra que pratica constantemente essa discriminação entre consumidores, o que denota sua resistência no cumprimento, bem como na insistência no seu direito”, observou o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani ao julgar embargos de declaração apresentados pela Claro.

Ainda cabe recurso da decisão.