Em muitas das projeções sobre o governo do país em caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff, é apresentado o seguinte quadro: Michel Temer como presidente, e Eduardo Cunha como vice. Mas, apesar de Cunha realmente se tornar o primeiro substituto de Temer, ele não vai virar vice-presidente.
O artigo 79 da Constituição Federal define que “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente”. Isso significa que apenas o vice-presidente eleito pode ser sucessor para a vaga presidencial.
“A sucessão não ocorre com presidente da Câmara, nem com o presidente do Senado ou com o do Supremo Tribunal Federal. Eles só substituem, não sucedem”, explica o professor de direito constitucional Dircêo Torrecillas Ramos, ao citar a linha de substituição do cargo de presidente.
Logo, se Temer se tornar presidente, Cunha poderá substitui-lo em caso de viagem, por exemplo. Mas, se Temer for cassado, Cunha não assume a presidência definitivamente, prerrogativa a que um vice teria direito. Ele faz somente a substituição até a realização de novas eleições.
De acordo com artigo 81 da Constituição, se os cargos de presidente e vice ficarem vagos enquanto faltarem mais de dois anos para o fim do mandato, novas eleições devem ser convocadas em 90 dias. Se a vacância for nos dois últimos anos do mandato, será realizada, em trinta dias, eleição indireta pelo Congresso Nacional.
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