Sucesso no carnaval de 2014, a música “Lepo Lepo”, do grupo baiano de pagode Psirico, levou a Tim Celular a ser condenada por danos morais pela juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3.ª Vara Cível de Arapiraca (AL).
Toda vez que alguém ligava para um usuário da empresa de telefonia, ouvia o refrão “eu não tenho carro / não tenho teto / e se ficar comigo é porque gosta / do meu rá, rá, rá, rá, rá, rá, rá / o lepo, lepo” antes de ser atendido. O serviço não havia sido contratado pelo cliente.
O autor da ação, que é advogado e corretor de imóveis, afirmou que era usuário da Tim há vários anos, e que em abril de 2014 ficou sabendo, por meio de amigos, do que acontecia. Desde então, tentava cancelar o serviço.
Na petição inicial, o advogado alegou que sofrera constrangimento, uma vez que também utilizava a linha telefônica para fins de trabalho e temia passar a imagem de um profissional “medíocre”. Ainda contou que na época do ocorrido seu padrasto faleceu, e chegou a ser criticado por pessoas próximas por passar a impressão de que estava “alheio ao sofrimento da família”, devido à música de espera do celular.
A magistrada reconheceu, na decisão, a ilegalidade do serviço ofertado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Em audiência, a Tim chegou a propor um acordo de R$ 4 mil, mas a proposta não foi aceita pela parte autora.
Colaborou: Mariana Balan
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”