O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que o mensalão serviu para a compra de votos e condenou oito réus pelo crime de corrupção passiva. Ele, porém, entendeu que não houve prática de lavagem de dinheiro no recebimento de recursos, sendo apenas uma continuação do crime de corrupção.
"Ao votar considerada a corrupção passiva, faço-a de forma clara apontando que essa corrupção não visou cobrir simplesmente deficiências de caixa dos diversos partidos envolvidos na espécie, mas sim a (compra da) base de sustentação para aprovar-se, sofrendo com isso a própria sociedade, determinadas reformas", afirmou o ministro, destacando a aprovação de mudanças na Previdência na mesma época dos repasses no governo Lula.
Ele votou por condenar por corrupção passiva o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), Pedro Corrêa (PP), Carlos Rodrigues (PL) e José Borba (ex-PMDB), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Marco Aurélio, porém, absolveu todos os réus de lavagem de dinheiro por entender o recebimento apenas como um exaurimento da corrupção.
Marco Aurélio condenou por formação de quadrilha Corrêa, Genu e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da Bônus Banval. Absolveu, porém, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas desse crime por entender não ser possível enquadrá-los junto com acusados alvos de processo fora do STF. Lúcio Funaro e José Carlos Batista, donos de uma empresa que repassou recursos ao PL, fizeram acordo de delação premiada e respondem em primeira instância.
O ministro fez ainda absolvição integral do deputado Pedro Henry (PP-MT), do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do outro sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg. Ele seguiu ainda a recomendação do Ministério Público e apoiou a absolvição de Antonio Lamas, ex-assessor do PL e irmão de Jacinto Lamas.