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Maurício Requião, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), deixou o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) nesta quinta-feira (5). O TC foi notificado pela manhã da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira (4) determinou o afastamento. No entendimento do STF a permanência de Mauricio no cargo, fere a súmula vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo.

O lugar de Maurício Requião na sessão plenária desta quinta-feira foi ocupado pelo auditor do TC Thiago Barbosa Cordeiro. O presidente do Tribunal de Contas, o conselheiro Hermas Brandão, não quis comentar o caso. Enquanto estiver afastado do cargo Maurício não receberá o salário de conselheiro.

A decisão do afastamento é válida até que seja julgada a ação que corre na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício para o cargo de conselheiro em julho do ano passado por meio de decreto do governador. Ela foi tomada após recurso apresentado pelo advogado José Rodrigo Sade, que alegou que a nomeação caracterizaria nepotismo.

Em outubro de 2008, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator do caso, não viu ilegalidade no decreto de Requião por entender que Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo. Na ocasião, Lewandowski manteve liminarmente a nomeação de Maurício para cargo de conselheiro do TC. Sade recorreu desse entendimento. O ministro reviu sua decisão e propôs que a suspensão liminar fosse concedida.

Segundo o ministro, houve uma interferência "no mínimo suspeita" na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa. "O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado", afirmou à agência de notícias do STF. De acordo com o ministro, a Assembleia nem sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício. O presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justos (DEM), afirmou na quarta-feira (4), que a eleição foi legítima.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, como secretarias de estado, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.

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