Segundo o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão do que foi decidido na quinta-feira (17) ficarão proibidas as doações de empresas para candidatos. Porém, se a presidente Dilma Rousseff sancionar sem vetos a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso, que cria um limite máximo de R$ 20 milhões para doações empresariais, haverá dois atos jurídicos contraditórios em vigor.
Será necessário, então, que alguém provoque o Supremo para o tribunal dizer qual deles é válido, diz Mohallem.
Duas normas
O Supremo deverá ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional. Mas, até fazer isso, o País terá duas normas válidas e contraditórias em vigor. Em condições normais, Dilma exerceria seu dever e vetaria esse artigo. Mas, diante da fragilidade do governo e do risco de derrubada do veto, talvez isso não ocorra.
Como o STF já decidiu sobre o assunto e criou jurisprudência, a tendência é de que um novo julgamento seja rápido. Porém, é sempre possível que um ministro peça vista do processo. Se Dilma não vetar (ou se vetar e o Congresso derrubar o veto), será uma corrida contra o tempo.
Valerá o que vier antes: a ratificação da decisão do STF ou o início da arrecadação pelos partidos para a campanha de 2016, o que deve acontecer a partir de 20 julho.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Novo decreto de armas de Lula terá poucas mudanças e frustra setor
Câmara vai votar “pacote” de projetos na área da segurança pública; saiba quais são