No texto em que justifica a liminar no pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Luiz Abi Antoun, parente distante do governador Beto Richa (PSDB), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior afirma que o simples afastamento de Abi “de sua atividade pública seria suficiente para evitar a reiteração delitiva”.
“Reitero o fato de que os delitos imputados ao paciente teriam sido cometidos em razão do exercício da função”, escreve o ministro do texto, disponibilizado no site do STJ, no HC 327564. Para garantir as investigações, Sebastião Reis impõe algumas condições a Abi, como por exemplo, “suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP), a serem implementadas pelo magistrado singular”.
A medida que o ministro dá como “lição de casa” ao magistrado singular” – o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanúncio – não poderá ser cumprida. Não porque o juiz tenha intenção de desobedecer a decisão do magistrado.
A questão é que os “delitos imputados” a Abi não foram “cometidos em razão da função” pelo simples fato de o primo do governador não ter nenhum cargo no governo. De acordo com as investigações do Gaeco, o “cargo” de Abi seria o de “eminência parda” no governo do tucano.
Foi justamente como eminência parda que Luiz Abi atuou como uma espécie de “operador político” do suposto esquema investigado na Operação Publicano. São funções informais e que não têm vínculo oficial com a estrutura do estado. A Abi é atribuída, por exemplo, a indicação de delegados da Receita Estadual. Inclusive o argumento de Richa para se distanciar do problemas que o parante enfrenta na Justiça é de que o convívio com seu primo era apenas “social” e não se estendia à vida pública.
Quando Richa era deputado estadual, Abi foi seu assessor. Agora que Richa é governador, ficou só nos bastidores, sem ocupar cargo.
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