Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Dias Toffoli pediram nesta terça-feira (23) ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aprove um projeto para adiar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC).
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Sancionado em março, o novo código passa a valer em março de 2016. Mendes, porém, quer ampliar o prazo para pelo menos 2018 sob o argumento de que a regra irá sobrecarregar os tribunais superiores. Pelo novo código, caberá aos ministros decidirem se são cabíveis recursos às Cortes supremas, tarefa hoje dos tribunais de origem da ação. “Isso significa que vamos receber, talvez, 50% a mais de processos porque essas Cortes funcionavam como filtro”, disse Mendes. Para ele, Cunha foi receptivo à ideia.
A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STF Luiz Fux, em uma discussão que durou cinco anos: “No Supremo estão estimando que precisaríamos de uma força tarefa de de 150 servidores. Ora bolas, fazer uma reforma que quer obter celeridade para botar mais 150 servidores para cuidar tão somente da admissibilidade (...) é algo que beira à irrisão [zombaria]”, completou Mendes.
Prazo previsto
Apesar dos pedidos, Cunha defendeu que o CPC deve entrar em vigor no prazo previsto e, como solução para o problema do excesso de trabalho, sugeriu que o Congresso aprove logo um projeto para restabelecer o juízo de admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem das ações. O peemedebista informou que já pediu para que os magistrados enviem um projeto ao Congresso para tratar o tema.
OAB é contrária à proposta
- brasília
A proposta de adiar por até cinco anos o início da vigência do novo Código do Processo Civil (CPC) gerou polêmica nesta terça-feira (23). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reagiu à iniciativa de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A sociedade não tolera mais um Judiciário moroso, onde os litígios são eternos. Adiar a vigência do novo CPC vai na contramão deste desejo”, afirmou Coêlho.
Rebateu
Já o ministro do STF Gilmar Mendes rebateu. Disse que alterar prazos processuais de cinco dias corridos para cinco dias úteis, demanda dos advogados incluída no CPC, prejudica a celeridade dos processos. “Quem tem pressa não adota esse tipo de critério [...]. Se querem atender determinados interesses, coloquem placa”, afirmou.
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