Com a tramitação no Senado do projeto da Lei de Abuso de Autoridade, um velho mito veio à tona nos últimos dias. Ao contrário do que pensam a maioria dos brasileiros, a aposentadoria compulsória não é a punição máxima a qual um juiz está sujeito, segundo a nossa Constituição.
O projeto em tramitação no Senado prevê condutas de juízes, membros do Ministério Público e outras autoridades que podem ser punidas com prisão, multa e até perda do cargo. Mas já há uma penalização para as autoridades previstas em outras leis, além da própria Constituição.
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Leia a matéria completaNo artigo 95 da Constituição, por exemplo, há previsão de perda do cargo para juízes que tenham uma sentença criminal transitada em julgado. A mesma previsão se aplica para promotores e procuradores no artigo 128.
“O [João Carlos da] Rocha Mattos foi condenado por peculato e perdeu o cargo. Existem várias situações em que não existe essa situação de aposentadoria compulsória. Isso é uma questão disciplinar. Isso é uma falácia que estão jogando para o povo”, explica o professor adjunto de direito da PUCPR Solon Linhares.
No caso de Rocha Mattos, ele foi condenado em 2006 a quatro anos e seis meses de prisão por vender sentenças. Ele também foi condenado a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Rocha Mattos perdeu o cargo de magistrado e não recebe mais os vencimentos.
A confusão acontece por causa de outra previsão legal de punição a magistrados. A aposentadoria compulsória é, de fato, a pena máxima a qual um juiz está sujeito, mas apenas em processos administrativos - não judiciais. Nada impede, porém, que um magistrado seja punido criminalmente por crimes como corrupção ou peculato, por exemplo.
Projeto em tramitação
O projeto de lei de abuso de autoridade está em tramitação no Senado. O relator, o senador paranaense Roberto Requião (PMDB) apresentou nesta segunda-feira (5) o relatório. Para Linhares, o momento não é oportuno para esse tipo de discussão.
“Neste momento histórico que nós estamos vivendo, não vejo ponto positivo nesse projeto. Em outro momento vejo como positivo você atualizar a norma, mas dentro dos preceitos legais e constitucionais e não usando normas penais abertas”, critica o professor.
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