Uma nota técnica do Senado, elaborada a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aponta que a dupla atividade exercida por Luiz Fachin no Paraná, quando ocupou cargo de procurador do Estado e exerceu a advocacia ao mesmo tempo, “viola o ordenamento legal”. O fato foi debatido na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da última semana, quando Ferraço (PMDB-ES), afirmou que Fachin continuou advogando quando ocupou o cargo de procurador, entre 1990 e 2006. Indicado pela presidente Dilma Rousseff para assumir a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, o advogado paranaense deve ser sabatinado pelo Senado na próxima terça-feira, 12.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que era governador do Paraná quando Fachin foi nomeado para o cargo de procurador, afirmou na última semana que o exercício da advocacia estava amparado por uma lei estadual de 1985. Ferraço, no entanto, solicitou parecer da área técnica, divulgado nesta quinta-feira, 07, que traz complicações ao indicado para o STF.
A nota, elaborada pelo consultor legislativo João Trindade Cavalcante Filho, aponta que Fachin realizou concurso público em 1989, mas tomou posse apenas em 1990 e, portanto, após edição da Constituição Estadual de 1989 que proibiu que procuradores exercessem a advocacia. Ficaram liberados desta imposição apenas aqueles que já eram procuradores do Estado na data da promulgação da Constituição do Paraná o que, segundo, o consultor do Senado, não era o caso de Fachin. “É consabido que, com o advento de uma nova constituição, restam revogadas (por ausência de recepção) todas as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis”, escreveu o consultor.
Ele destaca que não se sabe ao certo a data em que o advogado tomou posse no cargo de procurador, mas certamente foi após 12 de fevereiro de 1990, data em que a nomeação de Fachin foi publicada no Diário Oficial. “Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar nº 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal”, escreveu o consultor legislativo.
O técnico descarta ainda a possibilidade de falar em “direito adquirido” a exercer a advocacia, pois jurisprudência do Supremo reconhece “não haver direito adquirido a regime jurídico, muito menos se levar em conta que o Procurador já tomou posse sob a égide das regras que proibiam a advocacia fora das atribuições institucionais”.
Previsto para ser sabatinado na próxima semana, Fachin encontra focos de resistência no Senado por parte de parlamentares da oposição e também peemedebistas. Hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo está “absolutamente confiante” na aprovação do nome do advogado.