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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu como inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A decisão tomada nesta quinta-feira teve votos favoráveis de seis ministros do STF contra cinco contrários.

- A Lei 8.072/1990 confrontou a Constituição Federal, ao negar garantias fundamentais do Estado de Direito, ao não admitir progressão de regime da pena de prisão. A lei funciona, há 15 anos, como uma negativa à ressocialização do preso e como um reforço da tese de que o regime fechado é a única solução para as ações delitivas - disse D'Urso.

Segundo o presidente da OAB SP, a decisão do STF é sobre um caso concreto e servirá apenas como orientação aos juizes.

- Os condenados por crime hediondo passam a ter direito de pleitear o benefício, que não é automático - explicou D´Urso.

Para ele, nem o Estado, o Legislativo, o Judiciário ou a sociedade têm mais dúvidas de que não é a pena que inibe o criminoso, mas a certeza da punição.

- Dessa forma, manter o preso em regime fechado, sem o benefício da progressão da pena a cada terço de pena cumprido vem servindo, apenas, para agravar o problema da superlotação carcerária. Em nenhum momento reverteu o ambiente de insegurança vivido pela população. E acredito que a decisão do STF venha sanar um equívoco da Lei dos Crimes Hediondos, que não vem se mostrando eficaz para a finalidade que foi criada: desestimular determinados delitos considerados graves - concluiu o presidente da OAB-SP.

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