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Marco Aurélio disse ainda que o STF não fixará o rito do impeachment. | RENATO ARAUJO / ABr/RENATO ARAUJO / ABr
Marco Aurélio disse ainda que o STF não fixará o rito do impeachment.| Foto: RENATO ARAUJO / ABr/RENATO ARAUJO / ABr

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nesta quarta-feira (14) que a decisão de colegas suspendendo o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff tenha representado uma interferência no Legislativo.

Segundo Marco Aurélio, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber agiram porque existia indicativos de atropelo ao que a lei estabelece para o andamento de um pedido de impedimento. “Não [houve interferência]. A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo das normas instrumentais do próprio processo do impeachment, eles atuaram e a presunção é de que atuaram corretamente”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio disse ainda que o STF não fixará o rito do impeachment. “O Supremo não estabelece o rito, apenas verifica se está em harmonia ou não o procedimento com o direito posto, estabelecido e há uma lei a ser observada que é a 1079, de 1950”, completou.

Questionado se a Câmara pode atuar em casos de vácuos na lei como a composição da comissão da Câmara que seria criada para analisar o impeachment, o ministro alfinetou Cunha. “Eu creio que o problema não está na formação da comissão. Houve algo mais, por isso, os colegas atuaram”, disse.

Em decisões provisórias, o Supremo acabou freando a estratégia traçada pela oposição com o presidente da Câmara para deflagrar um processo de impeachment contra Dilma.

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acolheram as ações de deputados governistas, aceitando o argumento de que Cunha inovou em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no Regimento Interno da Câmara.

As regras para o impeachment já foram aplicadas contra o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). No entanto, há detalhes sobre os quais nem o Regimento Interno da Câmara é considerado claro.

Entre as questões formais levantadas está, por exemplo, o prazo de cinco sessões para apresentação do eventual recurso ao plenário da Câmara. As regras definidas por Cunha também permitem que ele interfira na comissão especial encarregada de analisar um pedido de impeachment admitido pela Câmara.

Outro procedimento que desperta dúvidas é a inclusão de novos argumentos nos pedidos de afastamento. A oposição pretendia acrescentar irregularidades atribuídas a Dilma em 2015 na peça apresentada por juristas e que ainda está na mesa de Cunha.

Segundo a reportagem apurou, a interpretação dos ministros chegou a ser contestada internamente no STF. Teori, no entanto, disse a interlocutores que as deliberações não pretenderam impedir a Câmara de analisar os pedidos de impeachment, mas assegurar que a medida siga a lei.

Segundo ministros do Supremo ouvidos sob a condição de anonimato, uma saída para retomar a articulação pelo impeachment seria a apresentação de um novo pedido, em vez de aditamentos a pedidos já apresentados.

Ao presidente da Câmara ainda resta a possibilidade de aceitar um pedido seguindo o procedimento adotado no caso Collor. Ele decidiria sozinho e encaminharia o pedido a uma comissão especial.

Em qualquer situação, Dilma só será afastada se a abertura do processo de impeachment for aprovada por ao menos 342 dos 513 deputados federais. Se isso ocorrer, a presidente será processada e julgada pelo Senado, que terá 180 dias para decidir o caso.

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