A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) considera que o governo do Paraná não está utilizando os critérios corretos para calcular os gastos com a folha de pagamento. No entendimento do órgão, a gestão de Beto Richa (PSDB) chegou a ultrapassar o limite de gastos em sete pontos percentuais no último quadrimestre de 2013. A informação consta na resposta oficial da secretaria ao senador Roberto Requião (PMDB), que acusou a atual gestão de ter fraudado a contabilidade do estado para que se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar deste entendimento, pelo menos em um primeiro momento essa decisão não terá implicações práticas. O próprio relatório da STN lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por liminar, que o órgão considere como válidos os critérios do Tribunal de Contas do Estado (TC), utilizados pelo governo no cálculo. Os técnicos da secretaria determinam, apenas, que essa posição seja informada ao governo do estado, ao Senado, ao Ministério Público (MP) e ao TC. A STN diz, ainda, que não cabe a ela avaliar se "as divergências de opinião ou metodologias (...) constituem fraude" ou "delito penal".
Sem respaldo
Em junho de 2013, o governo do estado lançou o decreto 8.409/2013, que realocou R$ 2,9 bilhões que seriam gastos em encargos com inativos e pensionistas para o caixa do ParanáPrevidência. Essa manobra permitiu que esses valores fossem deduzidos do gasto com pessoal. Isso foi feito porque a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os governos estaduais só podem gastar até 49% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento do Poder Executivo.
Caso descumpra a lei, o estado é submetido a sanções, incluindo a restrição a transferências voluntárias da União e à obtenção de empréstimos. Com essa medida, no último quadrimestre de 2013, o governo gastou 48,69% acima do chamado limite prudencial, mas abaixo do limite absoluto. No entendimento da STN, porém, essa manobra não teve "o devido respaldo legal" e, portanto, estes recursos deveriam continuar sendo considerados gastos com funcionalismo. Pelos critérios considerados pela secretaria, o governo teria gasto 56,27% apenas com o Poder Executivo ou seja, acima do limite legal.
Reação
Segundo o advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, o senador pretende ingressar com uma ação popular pedindo a revogação do decreto e do termo de compromisso com a ParanáPrevidência, o fim desses repasses e o reenquadramento do estado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o senador deve manter as representações já apresentadas junto ao MP e ao TC. "Não há dúvida que houve lesão aos cofres do estado, e que isso caracteriza improbidade administrativa", afirma Delazari.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a secretaria da Fazenda do governo do estado. Através de sua assessoria de imprensa, o órgão comunicou que ainda não teve acesso ao documento e que deve se pronunciar após analisar as informações.
Novela
A queda de braço entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o governo do Paraná foi travada ao longo dos anos de 2013 e 2014. O órgão, subordinado ao Ministério da Fazenda, era responsável por liberar empréstimos solicitados pelo governador Beto Richa (PSDB). Entretanto, quatro operações de crédito tiveram dificuldades de tramitação devido a situação fiscal do estado. Dois motivos principais foram alegados: o descumprimento do limite mínimo de gastos com saúde, de 12%, e do limite máximo de gastos com funcionalismo, de 49%.
O governo do estado discordou da ação e considerou que os empecilhos foram colocados por razões políticas visto que o PSDB faz oposição ao governo federal. Um dos indicativos disso seria o fato de que um dos empréstimos solicitados, o Proinveste, do Banco do Brasil, era parte de uma linha de crédito que foi liberada para todos os estados da União antes de setembro de 2013, menos para o Paraná.
Em junho do ano passado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que a STN reconhecesse os critérios utilizados pelo Tribunal de Contas (TC) e liberasse os empréstimos. A ação foi deferida, em caráter liminar, pelo ministro Marco Aurélio Mello e a tramitação das operações de crédito prosseguiu.
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