O pedido do Ministério Público (MP-PR) para rescindir o contrato de delação premiada com o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, até aqui o principal colaborador nas investigações da Operação Publicano, deve mudar estratégias dos advogados dos outros réus no processo.
A defesa de mais de 70 auditores fiscais denunciados nas cinco fases da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina devem rever as linhas de atuação.
Advogados de defesa ouvidos pela Gazeta do Povo falam em pedir que Souza seja interrogado novamente na ação penal da primeira fase da Operação Publicano – na qual já foram realizadas as audiências para interrogar réus e ouvir testemunhas –, tendo em vista que a expectativa, já sinalizada pela defesa do delator, é de que, sem os benefícios da delação premiada, ele no mínimo permaneça em silêncio ou até reveja declarações.
A rescisão foi pedida junto com a denúncia da quinta fase da Publicano, protocolada na segunda-feira (6), junto à 3ª Vara Criminal de Londrina. O juiz Juliano Nanuncio ainda não decidiu com relação a esse pedido.
O entendimento do MP-PR é de que o auditor teria quebrado o acordo, ao extorquir o empresário Aparecido Domingos dos Santos, de Quatiguá, conhecido como “Dinho do Porco”, para não citá-lo nos depoimentos. A defesa de Souza nega. Santos também foi denunciado na quinta fase da Publicano.
Segundo o Ministério Público, mesmo depois de preso e de ter feito o acordo para colaborar com as investigações, o auditor teria conseguido cobrar R$ 1 milhão do empresário, que é considerado pelo Gaeco um dos cabeças de uma organização criminosa que aglutinou empresas do setor de abate e comercialização de suínos para sonegar impostos.
Defensores
Na opinião de Walter Bittar, que defende, entre outros réus, o ex-delegado da Receita Estadual em Londrina, José Luiz Favoreto, o rompimento da delação atinge principalmente as fases 2, 3 e 4 da Publicano, que são posteriores ao acordo.
“Ele mentiu com relação a algumas situações”, apontou Bittar, argumentando que, como alguns réus foram denunciados com base nas declarações de Souza, eles podem ser retirados das ações por “falta de justa causa”. “No caso dos que foram processados só com base nas acusações dele [Souza], não tem mais justa causa”, completou. Isso seria motivo para que eles sejam retirados da ação.
Segundo o advogado, mesmo que o acordo seja repactuado – como sinalizou a defesa do delator –, ele perde a credibilidade. Arthur Travaglia, que defende 15 dos 72 auditores denunciados nas cinco fases da Publicano, também bate na tecla da perda de credibilidade do delator. Ele disse que o pedido de rescisão “demonstra a ausência de credibilidade nas declarações do principal delator, bem como de sua irmã [Rosângela Semprebom, também auditora e delatora e também presa nessa fase das investigações]”.
Ele não adiantou qual será a sua estratégia diante do fato novo, mas disse que pedir um novo interrogatório de Souza na ação penal da primeira fase da Publicano “é uma possibilidade”, principalmente porque Souza seria “reinterrogado apenas na condição de réu e não como delator”.
Douglas Maranhão, que defende o ex-inspetor Geral de Fiscalização, Márcio de Albuquerque Lima – um nome recorrente nas declarações de Souza – declarou que prefere “aguardar a decisão” do juiz para se manifestar.
Sem prejuízos
A advogada Andressa Andrade, especialista em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e estudiosa da delação premiada, o maior prejudicado com a quebra do acordo é o próprio delator. “Como praticou [novos] delitos, ele quebrou esse acordo. Agora ele não vai ter mais benefícios futuros que poderia, ter, como a redução da pena”, explicou a advogada. Por outro lado, Souza não precisa mais colaborar com as investigações.
Na avaliação de Andressa Andrade, a quebra do acordo não afeta o processo em si. “Não me parece ser o caso, ele não é construído com prova única, existem outras provas”, declarou a advogada, explicando que por isso um eventual rompimento “não altera nada” e “não implode o processo”. “As declarações não são anuladas, mas não podem incrimina-lo [o réu]”.
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