O delegado federal Sérgio Menezes, que comanda as investigações do suposto pagamento de propina ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, por parte do empresário Sebastião Buani, disse nesta terça-feira que pedirá a quebra do sigilo bancário e telefônico de Buani ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso ele não apresente a cópia do cheque que comprovaria a irregularidade. Menezes disse que os dados bancários do empresário são primordiais para a solução do caso. Ele também admitiu a possibilidade de pedir a quebra do sigilo bancário de Severino.
- Ninguém está acima da lei - disse.
O cheque, no valor de R$ 7.500, teria sido sacado por um motorista de Severino, conforme a acusação do empresário. Independendemente de o cheque aparecer ou não, o delegado disse que as investigações deverão ser transferidas para o STF até o dia 4 de outubro, quando termina o prazo de 30 dias para conclusão da parte inicial das apurações. Antes disso, o delegado quer ouvir filha de Buani, Gisele, e o motorista de Severino que teria sacado o cheque.
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, concordou com Menezes, já que o caso envolve parlamentar, que tem direito de ser investigado e julgado por foro privilegiado. Para Souza, Severino deverá prestar depoimento sobre o caso quando as investigações passarem a ser comandadas pelo STF. O procurador-geral afirmou que ainda está examinando se há indícios suficientes para justificar um pedido de abertura de inquérito ao STF.
Menezes disse que, até o momento, não existem provas consistentes nem contra Severino nem contra Buani. Segundo ele, os autos da investigação contam com depoimentos pouco isentos, prestados por pessoas muito próximas às duas partes.
- Até agora, não existe uma prova cabal. A prova testemunhal ainda está frágil de ambos os lados - disse Menezes.
O delegado informou ainda que, apesar de ter pedido a abertura de inquérito para apurar o caso, Severino é suspeito de cometer dois crimes previstos no Código Penal: corrupção passiva ou concussão (chantagem cometida por servidor público). A pena para o primeiro é de um a oito anos de prisão, mais pagamento de multa. O segundo prevê pena de dois a oito anos de prisão, e multa.
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