O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, que mantenha na prisão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Em petição ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais sobre esquema de corrupção e propinas na Petrobras, a Procuradoria da República fustigou os argumentos da defesa de Vaccari e requereu indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do ex-tesoureiro. Segundo a Procuradoria, a permanência de Vaccari na prisão é necessário ‘para a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e, também, por conveniência da instrução penal’.
Vaccari foi preso no dia 15 de abril, apontado como arrecadador de propinas que teriam como destinatário o PT. A ordem de custódia do ex-tesoureiro foi dada pelo juiz Moro. “Tal decisão merece ser mantida. A prisão de João Vaccari Neto afigura-se razoável e adequada, sobretudo diante dos graves delitos que de longa data vem sendo por ele praticados”, afirmam os procuradores.
Pesa contra o ex-tesoureiro a acusação de ser operador de propina em nome do PT no esquema de corrupção na Petrobrás, alvo da Lava Jato. Já réu em um processo criminal, Vaccari é acusado de usar a mulher e a cunhada, Marice Correa de Lima, para ocultar patrimônio supostamente ilícito.
No fim de maio, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, constituído por Vaccari, apresentou à Justiça Federal respostas a questionamento do juiz Moro e pediu revogação da prisão do ex-tesoureiro.
Em documento de 22 páginas, porém, os procuradores enumeram ‘os motivos que ensejaram a decretação da prisão de Vaccari’ e ‘indícios de enriquecimento ilícito dos familiares’ dele. Segundo o Ministério Público Federal, ‘foram apontados, em decorrência do afastamento dos sigilos bancário e fiscal de João Vaccari Neto e de seus familiares, diversos indícios de enriquecimento ilícito’.
São citados: a) empréstimo da CRA - empresa de Carlos Alberto Pereira da Costa, réu em diversos processos da Operação Lava Jato - para Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari, no valor de R$ 400 mil; b) aquisição, por Marice Correa de Lima, de apartamento junto ao Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) no valor de R$ 200 mil e a revenda dele para a construtora OAS por R$ 432 mil; c) Marice ter declarado o recebimento de R$ 240 mil fruto de indenização por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho ou FGTS, não sendo, todavia, válida a descrição da origem do montante; d) o empréstimo de R$ 345 mil de Marice para Nayara de Lima Vaccari, filha de João Vaccari Neto; e) a evolução patrimonial de Nayara entre 2012 e 2013 de aproximadamente R$ 724 mil; e f) depósitos sucessivos e de pequenos valores na conta de Giselda entre 2008 e 2014 e que totalizam R$ 583,4 mil.
Moro havia pedido esclarecimentos sobre depósitos em dinheiro no total de R$ 583,4 mil na conta de sua mulher, Giselda Rousie de Lima. Do montante total, segundo o Ministério Público Federal, R$ 322,9 mil passaram pela conta de Giselda em depósitos em dinheiro abaixo de R$ 10 mil e, R$ 206,5 mil, em depósitos em dinheiro acima de R$10 mil. Para os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, essa movimentação provocou suspeitas sobre a origem dos valores.
Vaccari alegou que os R$ 583 mil que passaram em dinheiro vivo pela conta da sua mulher, Giselda Rousie de Lima, entre 2008 e 2014, tiveram origem em seus vencimentos e estão declarados no Imposto de Renda. Segundo ele, o valor é compatível com a renda bruta de R$ 3,4 milhões que teve no período.
“Como justificativa para os diversos depósitos bancários em pequeno valor na conta da esposa de João Vaccari Neto, Giselda Rousie de Lima, a defesa do requerente apresentou os argumentos circunstanciais de que eles se deram em função da organização financeira do casal, que mantinha o dinheiro na conta de Giselda por ser ela quem administrava as finanças domésticas, sendo que os depósitos em pequeno valor têm razão de ser em função de normativa da instituição bancária da qual são clientes, que não permite depósitos de mais de R$ 2 mil nos terminais de autoatendimento”, alegam os procuradores. “Ora, de pronto as alegações suscitam algumas dúvidas, como a necessidade de os depósitos serem feitos por meio físico, deixando de lado a opção do meio eletrônico - que viabilizaria a confirmação da origem dos valores -, e a opção injustificada de estruturar os depósitos em valores pequenos no terminal de autoatendimento, ignorando a possibilidade de promover os depósitos na ‘boca do caixa’, quando poderiam ser feitos de maneira integral.”
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