A restrição para que o Ministério Público Federal (MPF) realize investigações com base nas declarações de regularização de bens mantidos no exterior é a principal falha do Projeto de Lei n.º 2.960/15, previsto para ser votado nesta quarta-feira (11) na Câmara dos Deputados. Segundo especialistas, o ideal é garantir a anistia das penas, para ampliar a adesão à regularização, mas sem limitar possíveis investigações, se forem encontrados indícios de crime.
OPINIÃO: Uma boa velha ideia
Não é nova a ideia de regularizar recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados.
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Está cada vez mais difícil deixar em sigilo o imenso montante de dinheiro mantido em paraísos fiscais – algo estimado em US$ 6,6 trilhões, segundo a organização Global Financial Integrity.
Leia a matéria completaNota técnica da Procuradoria Geral da República divulgada na semana passada foi bastante crítica ao projeto, ao afirmar que ele blinda as pessoas que estão sendo alvo de investigações em casos de corrupção. Segundo o documento, assinado pelo procurador da República Peterson de Paula Pereira, mesmo que o projeto permita apenas a regularização de ativos lícitos, há riscos de abusos “por parte de criminosos que desejam dar aparência de legitimidade a recursos obtidos criminosamente”.
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Anistia
Confira os crimes que serão perdoados e quais seriam as penas:
Usar falsa identidade para fazer operação de câmbio: detenção de 1 a 4 anos
Evasão de divisas: reclusão de 2 a 6 anos
Lavagem de dinheiro: reclusão de 3 a 10 anos
Crime contra a ordem tributária: reclusão de 2 a 5 anos
Sonegação fiscal: detenção de 6 meses a 2 anos
Falsificação de documento público: reclusão de 2 a 6 anos
Falsificação de documento particular: reclusão de 1 a 5 anos
Falsidade ideológica: reclusão de 1 a 5 anos
Descaminho: reclusão de 1 a 4 anos
Sonegação de contribuição previdenciária: reclusão de 2 a 5 anos
O advogado Heleno Torres, professor de Direito Financeiro na USP e consultor para a versão original do projeto, ressalta que houve um esforço muito grande para evitar qualquer tipo de uso indevido. “É um mecanismo usado em 47 países e visa a regularização apenas do dinheiro lícito”, diz.
Torres, porém, também tece críticas ao projeto, modificado em Comissão Especial da Câmara. Segundo ele, além da prerrogativa do Ministério Público realizar investigações, o projeto deveria exigir alguma documentação para comprovação da origem lícita. “Quando o dinheiro foi obtido corretamente, por meio de herança ou transações comerciais, facilmente se comprova isso. Outra falha, diz Torres, foi a ampliação dos crimes anistiados, como descaminho.
Segundo Jorge Marcelino, doutor em Direito e Ciência Política, muitos países mantém os processos penais para investigar a movimentação de recursos no exterior, mas extinguem a pena do declarante. “Dessa maneira o Ministério Público, como fiscal da lei, poderia investigar as circunstâncias em que essa movimentação ocorreu, de forma a buscar cúmplices, ou quem comprou ou vendeu e gerou os recursos que não tinham sido declarados”, explica.
Além disso, diz Marcelino, como a redação atual do projeto impede qualquer investigação, há uma insegurança jurídica muito grande. “Ao se criar um procedimento novo, cria-se uma expectativa. Como o contribuinte deverá se portar, que tipo de documento apresentará? Há uma grande preocupação em confessar a posse de valores e de que forma os documentos serão mantidos em sigilo pela Receita Federal e Banco Central.”
Alíquota
O programa de regularização prevê taxação do Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre os ativos no exterior. Também é preciso pagar multa, no mesmo valor. Os ativos serão calculados conforme cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014. Segundo o advogado Heleno Torres, na prática isso implicará em uma alíquota total de 21%, e não de 30%. “A taxa de câmbio era outra. Para ser mais justo, deveria se voltar à taxação de 35%, ou então manter essa de 30%, mas com cotação do dólar do dia”, acrescenta.
Dinheiro de Cunha
No caso de o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguir comprovar que a origem do dinheiro que está em contas bancárias da Suíça atribuídas a ele é lícita, ele também poderia se beneficiar do Projeto de Lei nº 2.960/15.
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