O plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (7) o projeto de lei que aumenta o tempo mínimo de prisão para que um condenado por crime hediondo possa ter direito ao regime semi-aberto. A proposta, já votada na Câmara e em comissões, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

CARREGANDO :)

O projeto foi aprovado em fevereiro pela Câmara depois da morte do menino João Hélio, seis anos, arrastado por 7 quilômetros no mês passado, no Rio de Janeiro. Pela manhã, foi a vez da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprová-lo em regime de urgência. Após um acordo com os líderes, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conseguiu colocar a proposta em votação ainda nesta noite.

De acordo com o projeto aprovado, o preso condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena para obter esse benefício, e não mais um sexto, como ocorre atualmente. A proposta diz ainda que o preso reincidente por crime hediondo terá que ficar três quintos da pena na prisão para ter acesso ao semi-aberto.

Publicidade

Hoje, por exemplo, um preso condenado a 30 anos por crime hediondo (homicídio qualificado, latrocínio, estupro, seqüestro, entre outros) poderá ganhar o regime semi-aberto ao cumprir cinco anos da pena. Com a nova lei, porém, ele terá que passar pelo menos 12 anos na prisão antes de receber o benefício. Se for reincidente, serão, no mínimo, 18 anos de detenção.

O plenário do Senado deve votar ainda nesta quarta o projeto que determina que o preso que for flagrado com telefone celular ou qualquer tipo de comunicação externa dentro do presídio receberá a punição de "falta disciplinar grave" em sua ficha como detento, o que pode prejudicá-lo na obtenção de benefícios, como indultos, regime semi-aberto, entre outros. Se for aprovado, o projeto também vai à sanção do presidente Lula.

Videoconferência e tribunal do júri

A Câmara aprovou nesta quarta um projeto que autoriza o juiz a realizar depoimentos com presos por meio de vídeoconferência. Atualmente, a legislação diz que o juiz deve se deslocar ao presídio ou, por questões de segurança, levar o preso ao fórum para ouví-lo.

A proposta autoriza a videoconferência desde que seja fiscalizada por membros do Ministério Público, da Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto ainda permite videoconferência para testemunha presa e também ao acusado que precisa ouvir o depoimento de uma testemunha.

Publicidade

Este último caso, por exemplo, impediria a transferência temporária do traficante Fernandinho Beira-Mar na semana passada ao Espírito Santo. Preso em Catanduvas, no Paraná, Beira-Mar foi deslocado ao estado para acompanhar o depoimento de uma testemunha relativa a um processo contra ele.

Esse ponto do projeto, aliás, foi incluído na Câmara, embora a proposta tenha como origem o Senado. Por conta dessa alteração no texto, os senadores terão que votá-lo novamente.

Mais cedo, o plenário da Câmara aprovou projeto de lei que altera o funcionamento dos tribunais de júri com o objetivo de dar mais agilidade aos julgamentos.

Entre as propostas que constam no projeto estão a autorização para julgar um acusado que esteja foragido, o fim do recurso automático ao condenado acima de 20 anos (ficaria somente o direito ao recurso voluntário), e a redução de oito para cinco no número máximo de testemunhas de cada parte.

O projeto ainda diminui de três para um o número de audiências de instrução antes do julgamento, limitação de, no máximo, cinco perguntas ao júri, entre outras mudanças. A proposta também segue para o Senado.

Publicidade

Na terça, o plenário aprovou um projeto de lei que altera regras que tratam da prescrição de crimes. A proposta aprovada pelos deputados estabelece como data mínima da prescrição (instrumento que livra o EUA da condenação depois de um determinado período) a da denúncia e não o dia em que o crime foi cometido (como ocorre atualmente). A proposta também depende ainda de votação pelos senadores.

RDD

A CCJ da Câmara quer votar nesta quinta-feira (8) o projeto que dobra de 360 para 720 dias o período de reclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD), de segurança máxima, aos presos envolvidos com organização criminosa dentro da cadeia. A principal polêmica se refere a quem terá o direito de punir esse tipo de preso: o diretor da penitenciária ou um juiz de execuções criminais.

O RDD, considerado o modelo mais rígido dentro das penitenciárias, determina o recolhimento do preso em cela individual, visitas mensais com, no máximo, dois familiares, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, banho de sol de até duas horas diárias, sem direito a conversa com outros presos, proibição de entrega de alimentos, bebidas, entre outras coisas.

Veja também
  • Governo não abre mão de regulamentar greve no funcionalismo
  • Câmara aprova projeto que agiliza julgamentos criminais
  • Beltrame lamenta morte de policial e diz que operações em favelas vão continuar
Publicidade