A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que acaba com a concessão de liberdade provisória sem o pagamento de fiança. A partir de agora, os acusados só poderão ficar livres após pagamento que será calculado de acordo com o "lucro" que o criminoso poderia ter obtido com o crime. A proposta aprovada acaba também com limites máximos e mínimos de fiança, que passarão agora a ser decididos unicamente pelos juízes.
O pagamento de fiança não será necessário no caso de o preso ser pobre, tiver cometido o crime em legítima defesa ou não tiver recebido benefício financeiro com a ação.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) apresentou emenda, acolhida pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), determinando que delegado não terá mais o poder de arbitrar o valor da fiança, cabendo exclusivamente ao juiz essa decisão, inclusive para os crimes considerados leves, como o de contravenção.
- Acredito que, com essas inovações, o custo das infrações penais para a sociedade será diminuído, o Estado ganhará novo reforço para custear suas ações de segurança pública e de repressão penal e a prisão preventiva ganhará importância, sendo que as qualificações previstas em lei, como crime afiançável e crime inafiançável, irão passar a valer de fato e de direito - disse Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da proposta.
Pacote anti-violência
A reunião da CCJ marcada para a próxima quarta-feira será destinada somente à votação de projetos que fazem parte do pacote antiviolência. A decisão foi tomada porque na reunião desta quarta projetos que compõem o pacote foram retirados da pauta para que os respectivos textos fossem aprimorados pelos relatores.
- Se ficarmos retirando os projetos da pauta não vamos votar nada e, assim, não daremos à sociedade a resposta no prazo com o qual nos comprometemos, de quarenta e cinco dias - justificou o presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA).
Um dos projetos que saíram da pauta é o que define quais dados não são considerados sigilosos para fins de investigação criminal. O outro é o que define quais tipos de ações devem ser financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
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