O Senado entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da Operação Métis e a devolução dos documentos e equipamentos apreendidos. Na última sexta-feira (21), por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, a Polícia Federal (PF) prendeu quatro servidores da Polícia Legislativa do Senado e cumpriu mandados de busca e apreensão nas dependências da Casa. Na ação, o Senado pede ainda que qualquer operação a ser realizada no Congresso deva ser ordenada pelo STF - e não pela primeira instância, como ocorreu durante a Métis - e com comunicação prévia à Polícia Legislativa do Senado, para que ela possa acompanhá-la.
Senadores têm foro privilegiado para serem julgados apenas pelo STF. Mas, os alvos da operação foram quatro policiais legislativos, que não têm a mesma prerrogativa. Assim, segundo os investigadores, foi possível a um juiz de primeira instância autorizar a investigação. O Senado pensa diferente.
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“Observe-se que, em avaliação interna, verificou-se que os servidores objeto das diligências cumpriam normas aprovadas pelo Plenário do Senado Federal, as quais gozam de presunção de constitucionalidade e que não podem ser afastadas, de forma cautelar sem o mínimo de contraditório e ainda em situação que coloque em risco a independência do Senado Federal”, diz trecho da ação.
Na avaliação dos advogados da casa legislativa, só o STF poderia ter autorizado a medida. Eles dizem que a “operação policial, que surge de intrigas e outros motivos sórdidos de natureza corporativa, traveste-se de investigação comum, mas na realidade constituiu estratagema para constranger o regular funcionamento do Poder Legislativo”. É uma referência ao fato de que o policial legislativo que denunciou o caso reponde a uma sindicância interna instaurada em 29 de março de 2016.
Na ação protocolada no STF, o Senado destaca a importância da separação de poderes e diz que a Métis violou os preceitos fundamentais da soberania popular e da separação dos poderes. No texto, citou episódios anteriores que teriam sido um desrespeito ao Senado, como a operação da PF, em julho de 2015, no apartamento funcional do senador Fernando Collor (PTC-AL), sem comunicar a Polícia Legislativa do Senado.
“Importa destacar que o mesmo entendimento há de ser aplicado aos apartamentos funcionais dos parlamentares, porque longe de se tratarem de mera residência, são locais de atividade político-legislativa –, portanto, são bens públicos afetados ao interesse legislativo, e submetidos ao mesmo regime de imunidade de sede do próprio Parlamento”, diz trecho da ação.
O Senado defende as ações da Polícia Legislativa, que fez varreduras a pedidos de senadores para detectar grampos e, assim, assegurar o pleno exercício da atividade parlamentar.
“Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais, sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas. Logo, em tese os atos imputados aos investigados emanam da Mesa do Senado de forma que qualquer inquérito que os tenha como objetos submete-se à competência do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da ação.
Quanto aos documentos apreendidos, os advogados do Senado dizem que eles “contêm informações sensíveis e de inteligência (relatório de riscos e pontos vulneráveis), inerentes à segurança do Parlamento, dos Senadores, dos servidores, prestadores de serviço e cidadãos que frequentam o Congresso Nacional diariamente, cuja divulgação pode colocar em risco sua integridade física, podendo, ainda, comprometer gravemente a atividade parlamentar”.
Assinam o texto: o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais; o advogado-geral adjunto do Senado, Rômulo Gobbi do Amaral; o coordenador do Núcleo de Processos Judiciais do Senado, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo; o coordenador do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Fernando Cesar Cunha; e os advogados do Senado Edvaldo Fernandes da Silva e Hugo Souto Kalil.
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