Em meio às críticas ao uso de grampos telefônicos em operações da Polícia Federal (PF), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou legais todas as provas obtidas na Operação Furacão. São milhares de horas de gravações telefônicas e escutas ambientais contra os acusados de vender sentenças judiciais para donos de bingos. Por conta da demora no julgamento de questões preliminares, os ministros suspenderam a decisão sobre a denúncia apresentada pelo MP. A sessão será retomada na quarta-feira, quando o relator inquérito, ministro Cezar Peluso, lerá seu voto.
De acordo com o Ministério Público (MP), as gravações mostram o envolvimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina; do advogado Virgílio Medina, irmão do magistrado; do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), José Eduardo Carreira Alvim; do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ernesto da Luz Pinto Dória; e do procurador-regional da República, Sérgio Leal, no esquema de venda de sentenças.
A defesa dos denunciados tentou convencer os ministros do tribunal de que as provas eram ilegais, entre outros motivos, porque as escutas foram mantidas por tempo exagerado, porque feriam o direito à inviolabilidade domiciliar e porque as gravações não foram integralmente transcritas nos autos do inquérito. As discussões sobre essas contestações ocuparam toda a sessão de hoje do Supremo. Com a demora, o tribunal adiou a decisão de acatar ou não a denúncia contra os envolvidos.
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