Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (31) habeas-corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, mantendo o decreto de prisão e a condenação dele. Desde o dia 15 de setembro, Cacciola está preso no Principado de Mônaco. Segundo a assessoria do STF, a decisão é definitiva.

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Por nove votos contra um, os ministros da mais alta corte do país entenderam que o ex-dono do banco Marka não pode ser beneficiado pela Lei 11.036, de 22 de dezembro de 2004, que dá foro privilegiado a presidentes e ex-presidentes do Banco Central (BC).

Condenado em 2005 a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta, Cacciola é réu no mesmo processo em que Francisco Lopes também foi condenado. Sua defesa alegava que, por isso, ele teria direito a ser julgado pelo STF.

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O advogado Carlos Ely Eluf sustentava que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não teria competência para dar andamento ao processo. Mas o STF considerou que Francisco Lopes, embora sabatinado e tendo o nome aprovado pelo Senado, não chegou a ser nomeado presidente do BC. E que, por isso, não poderia ser beneficiado com foro – pleiteado também pela defesa de Cacciola.

"Não há como considerá-lo ex-ocupante do cargo de presidente do Banco Central do Brasil no exercício da função pública", declarou o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

"Não cabe dúvida da imprescindibilidade da prisão", prosseguiu Gurgel, acrescentando que Cacciola fez um "afrontoso escárnio" à Justiça brasileira, que ele "entregou-se à dolce vita" de Itália e não teria sido preso se "não tivesse cedido a tentação de gozar dos encantos de Mônaco".

"A nomeação [de Francisco Lopes para a presidência do BC] não foi completada porque não houve o ato formal de nomeação pelo presidente da República. Não há como, neste fato, dar-se a equiparação pretendida [o foro privilegiado]", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Voto contrário

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O ministro Marco Aurélio Mello votou de forma contrária. "Não basta a fuga para ter a prisão como necessária. Há de se aguardar a formação da culpa. O ato que repudio ilegal não resulta automaticamente na prisão preventiva", disse.

Foi Marco Aurélio que concedeu um habeas corpus a Cacciola, que aproveitou para fugir. Ele viajou clandestinamente para a Itália, onde, por ter cidadania italiana, não pôde ser preso. Agora, o governo brasileiro negocia com Mônaco a extradição de Cacciola para o Brasil.

Inconstitucionalidade

Embora o vice-procurador-geral da República tenha opinando, durante o julgamento, pela inconstitucionalidade do trecho da lei que garante a ex-presidentes do BC o direito ao foro privilegiado, a questão não chegou a ser analisada pelos ministros. Mas o ministro Joaquim Barbosa fez menção ao tema, dizendo que o trecho da lei seria "chapadamente inconstitucional".

Sem som

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Durante o julgamento, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, chamou a atenção do advogado de Cacciola, Carlos Ely Eluf, em duas ocasiões. Primeiro, porque ele ultrapassou o tempo-limite para a sustentação oral, de 15 minutos. A ministra mandou cortar o som do microfone usado pelo advogado.

Depois, ele voltou à tribuna e foi novamente repreendido. "Peço que o senhor se retire da tribuna. A não ser que queira que eu chame a segurança", disse a ministra.