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O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou nesta sexta-feia (3) a absolvição de 12 réus no julgamento do mensalão. Com isso, agora não há mais qualquer imputação contra eles no processo. As absolvições ocorreram porque o Ministério Público Federal (MPF) decidiu não recorrer da decisão dos ministros do STF, que no ano passado os inocentou. O prazo para recursos terminou nesta quinta-feira (2).

Inicialmente, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a absolvição, por falta de provas, do ex-ministro Luiz Gushiken (Comunicação) e de Antonio Lamas, ex-assessor do PL, que intermediou repasses a parlamentares do ex-PL. Ao longo de quase cinco meses de julgamento, outros dez réus foram inocentados pelos ministros: o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e seu então chefe de gabinete José Luiz Alves, Geiza Dias (gerente financeira da SMP&B), Anita Leocádia (ex-assessora Parlamentar), Ayanna Tenória (ex-executiva do Banco Rural), e os ex-deputados João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA), professor Luizinho (PT-SP).

Com a oficialização da decisão, os bens do publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha presidencial de Lula em 2002, deverão ser liberados pelo STF.

No julgamento, os ministros confirmaram que houve um esquema de desvio de recursos públicos que, somados a empréstimos fraudulentos, abasteceu a compra de apoio político no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.Entre os 25 condenados estão o ex-ministro José Dirceu, homem forte do governo Lula, o ex-presidente do PT, deputado José Genoino (SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Todos os condenados recorreram contra as condenações, alegando omissões, contradições e obscuridades nos votos do mensalão. Semana que vem inicia análise de recursos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse nesta sexta-feira (3) que ainda não analisou os primeiros recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na Costa Rica, onde participa de evento da Unesco, Barbosa disse que só deve ter contato com os embargos de declaração apresentados até esta quinta (2) pelas defesas a partir da próxima semana.

Segundo declarações confirmadas pela Assessoria de Comunicação do STF, Barbosa acredita que os embargos de declaração não podem ser usados para reverter condenações em ação penal. O ministro defende que esse tipo de recurso tem o objetivo de ajustar pequenas contradições.

O ministro também disse que ainda não há consenso no Tribunal sobre a admissão de um outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem novo julgamento. De acordo com o Regimento Interno do STF, eles são cabíveis quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Barbosa lembrou que esse recurso não é mais previsto na legislação comum desde a década de 1990, quando foi aprovada nova norma sobre a atuação penal dos tribunais superiores. Na quinta (2), o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, disse que se os embargos infringentes forem admitidos pelo Tribunal, haverá distribuição para novo relator.

Barbosa afirmou ainda que "tecnicamente" os embargos de declaração no processo do mensalão não têm poder de mudar o resultado do julgamento. "Embargos de declaração visam apenas corrigir eventuais contradições", disse o ministro, antes de participar de um evento da Unesco sobre liberdade de imprensa.

O ministro disse que não tem previsão de quando os 25 embargos opostos por todos os condenados serão julgados. "Não li nada ainda. Não tomei conhecimento de nenhum recurso. Só começarei a pensar o que fazer na próxima semana", disse o ministro. "Não posso falar nada porque não sei o conteúdo desses embargos", acrescentou.

O ministro afirmou ainda que a Corte precisa decidir se "sobrevivem" os embargos infringentes depois da alteração da lei que rege os processos penais. Apesar da modificação da lei, o STF manteve a possibilidade do recurso em seu regimento interno. "Com relação aos embargos infringentes, o tribunal terá de decidir se existem ou não", disse.

Os embargos infringentes poderiam obrigar o tribunal a julgar novamente as acusações em que houve quatro votos contra a condenação. Seria o caso, por exemplo, da condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha.

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