O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa terça-feira (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11 meses em casa.
Segundo informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Para alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro também descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele foi preso no dia 15 de novembro do ano passado. De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Semiaberto
Dirceu cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a progressão de regime, autorizada hoje por Barroso, ele terá direito a cumprir a pena no regime aberto.
Pela legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em casa. Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4.
"Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal", decidiu o ministro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito à progressão de regime. Além disso, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. "Não há óbice à progressão de regime almejada", concluiu Janot.
Barroso confirmou nesta tarde as observações de Janot, apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime e apontou ainda que "há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado".
Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.
Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.
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