Dirceu arrecada 60 mil reais em duas horas para pagar multa
O site criado na quarta-feira (12) por amigos e familiares do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão, para ajudar o petista a pagar a multa de R$ 971 mil imposta pela Justiça arrecadou cerca de R$ 60 mil em duas horas.
João Paulo confirma que vai usar sobras da vaquinha de Delúbio
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e preso há mais de uma semana, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) anunciou nesta quinta-feira (13) que não vai promover campanha de arrecadação para pagar a multa de R$ 372 mil pelos crimes do mensalão. Segundo a assessoria do petista, a punição financeira será quitada com a sobra da "vaquinha" que fizeram para o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quinta-feira (13) recursos com os quais quatro condenados por envolvimento com o mensalão (Ação Penal 470) pretendiam garantir o direito a um segundo julgamento. O plenário do STF posicionou-se contra os recursos dos ex-dirigentes do Banco RuralJosé Roberto Salgado e Vinícius Samarane e de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, que eram ligados ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, também condenado por participação no mensalão. Todos estão presos em função das condenações.
No julgamento, os ministros concluíram que somente têm direito ao chamado embargo infringente, que é um tipo de recurso que pode garantir uma segunda chance a condenados, os réus que no julgamento do processo garantiram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Nas petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, pediram que os demais ministros revoguem a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que negou os recursos individualmente. Os advogados pediram que os condenados tivessem direito aos embargos infringentes, recursos previstos para os réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Por maioria de votos, o plenário refirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso. Os ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.
De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo podem ter a pena analisada novamente. Além disso, os ministros decidiram que, no momento de fixação da pena, mesmo quem obteve quatro votos por um tempo menor de prisão, não pode usá-los para apresentar infringentes e, com isso, tentar mudar o tamanho da pena.
De acordo com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os embargos infringentes só são cabíveis quando o condenado obtém quatro votos por sua absolvição. Para ele, não havendo estes votos, não é possível ir além e questionar somente o tamanho da pena. "Não é possível recorrer contra parte da decisão, mais precisamente a dosimetria (definição do tamanho da pena)", disse.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, votaram para autorizar a apresentação de infringentes especificamente no tamanho da pena quando há quatro votos por um tempo menor de prisão. O ministro Celso de Mello não estava presente.
Outros recursos
Com a definição do alcance dos embargos infringentes, o STF deve começar a votar, na semana que vem, os recursos apresentados por quem obteve os quatro votos para a absolvição e tenta reverter uma condenação.É o caso, por exemplo, dos condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
A expectativa é que o relator destes recursos, ministro Luiz Fux, leve ao plenário o recurso apresentado por Delúbio Soares, que tenta ser absolvido por formação de quadrilha. O resultado do julgamento de Delúbio servirá de paradigma para os demais condenados por quadrilha. Se for absolvido, os demais condenados também deverão ser. Caso contrário, haverá confirmação do delito e alguns condenados que estão no regime semiaberto poderão passar para o fechado, uma vez que suas penas ultrapassarão os 8 anos, como é o caso de Dirceu e Delúbio.
Ministros ouvidos pela reportagem acreditam que a nova composição STF, que conta com Zavascki e Barroso, deve derrubar o crime de formação de quadrilha.
Além deste crime, o STF também terá que analisar os embargos infringentes de alguns condenados pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por exemplo, recebeu quatro votos por sua absolvição e apresentou o recurso.
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