O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta quinta-feira (27) um pedido para anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal.
Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu a maioria dos inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com o esquema.
Votaram para validar a delação os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
Outros dois ministros ainda vão analisar o caso.
O STF discute um recurso apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, questionado o aval dado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no tribunal, ao acordo de colaboração.
A defesa do executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração porque quebrou o cumprimento de uma delação fechada em outro caso, o do Banestado.
Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas.
Na sessão desta quarta, os ministros Toffoli – relator do caso– , Gilmar Mendes e Fachin já tinham votado. Nesta quinta, Fachin apresentou seu argumento. Para ele, um acusado não pode contestar o acordo firmado por outro.
Barroso também concordou com essa tese, mas considerou ainda que a quebra de um acordo não interfere em outro, sendo que, neste caso, o descumprimento trouxe consequências para Youssef, como prisão preventiva, ações penais retomadas e até condenação pelo caso Banestado.
“A delação não é homologada tão abstrata assim. É preciso ter uma dose de verossimilhança”, disse Luiz Fux.
Alguns ministros colocaram no julgamento que não querem definir parâmetros técnicos para delação premiada como colocados no voto escrito de Toffoli.
Toffoli também afirmou que o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de acordo de delação anterior não representa impedimento para a celebração de nova colaboração.
O ministro disse que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e “pouca importa”. Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega, afirmando que não são “tipos angelicais” os que fecham acordos de delação.