O desembargador Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC Engenharia, o direito de apresentar sua defesa prévia em prazo maior. Pessoa foi preso por suspeita de participar das fraudes na Petrobras reveladas pela Operação Lava-Jato. Acusado de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Pessoa está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde novembro do ano passado. Ele continuará na mesma situação por tempo indeterminado.

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A defesa do empresário argumentou perante o STJ que era necessário suspender o prazo da defesa prévia para que houvesse tempo hábil para os advogados analisaram todas as provas. Isso porque o material seria extenso e teria sido disponibilizado à defesa recentemente. Somente depois disso seria apresentada a defesa do investigado e seriam iniciados os depoimentos das testemunhas. Esse pedido já tinha sido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Em sua decisão, Trisotto afirmou que não havia elementos indicativos da existência de ilegalidade na decisão do TRF. Portanto, o pedido não poderia ser sequer julgado pelo STJ. Ainda segundo o desembargador, a solicitação foi feita por meio de habeas corpus – um instrumento que, para ele, não pode ser usado para resolver questões de natureza meramente processual, mas para garantir o direito do acusado à liberdade.

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O relator também afirmou que a defesa preliminar não é a única oportunidade para o acusado se manifestar. E considerou que os advogados do réu tiveram acesso a todas as provas disponíveis com tempo suficiente para analisá-las.