Pelo menos dois casos de supersalários em legislativos estaduais já chegaram a ser julgados pela Justiça. E as interpretações foram diferentes em cada situação. Em 2005, após longa batalha judicial, o STF deu ganho de causa à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, determinando a redução dos salários de servidores, reduzindo o teto salarial no Legislativo fluminense de R$ 13,2 mil mensais, ao invés dos R$ 17,1 mil que eram pagos a 137 funcionários da Casa. A decisão judicial atingiu 117 deles; outros 20 ainda garantiram seus salários através de liminares.No caso da Assembleia do Rio, em 1995, o então presidente, deputado Sérgio Cabral (PMDB), hoje governador, criou um redutor para todos os vencimentos que ultrapassassem o valor que deflagrou a luta nos tribunais.
Decisão diferente foi dada a mesma matéria no Rio Grande do Sul. Em novembro de 2009, a Assembleia Legislativa do estado teve que voltar a pagar integralmente os salários de 41 servidores da Casa quer recebiam acima do teto constitucional estadual, de R$ 22.1 mil. Os servidores estavam com os salários cortados por decisão da Mesa Diretora da Casa.
Na época, o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e conseguiu reverter a decisão. O Pleno do TJ-RS julgou a ação e decidiu pela reversão do corte dos salários, entendendo que os servidores só podem ter os salários congelados e não cortados, de acordo com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Paraná
Em fevereiro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma inspeção no poder Judiciário paranaense e revelou uma relação de salários no Tribunal de Justiça do Parará (TJ) que superavam o limite constitucional. A relação dos salários pagos pelo TJ só foi divulgada após o CNJ ter obrigado tribunal a publicar a sua estrutura salarial na página na internet do Judiciário do estado.
Descobriu-se que o TJ pagava remunerações a cerca de 200 servidores do Judiciário estadual, entre salários e bonificações, que superam o teto constitucional do funcionalismo público na época fixados em R$ 26.723,13, então o valor mensal recebido pelos ministros do STF.
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