A decisão do Supremo Tribunal Federal (STFD) de acatar a tese do governo e derrubar a chapa de oposição e o voto secreto, além de dar mais poder de decisão ao Senado dividiu a opinião de juristas favoráveis e contrários ao processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff.
Uma das signatárias do pedido acolhido pela Câmara, a advogada Janaina Paschoal disse que, com a decisão, o Supremo “enterrou” o processo. Segundo ela, a Corte “exorbitou da sua competência constitucional e invadiu os poderes inerentes ao Legislativo”. Além disso, na opinião da advogada, ao dar pleno poder de decisão ao Senado, o STF desmereceu o regimento da Câmara. “O Supremo várias vezes aplica seu próprio regimento. Por que o regimento da Câmara não?”, questionou.
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Para ela, o papel da Câmara no processo do impeachment foi “aniquilado” pelo Supremo. “Todo o esforço que a Câmara tiver neste processo para reunir os votos e fazer os procedimentos não vale nada porque quem vai decidir se vai processar ou não, se vai afastar ou não, é o Senado”, afirmou ela, dizendo-se “muito triste” com a decisão. “Minha tristeza não é pelo impeachment em si, mas pela preservação da República”.
‘Cuidado’
Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor da faculdade de Direito da USP, a decisão foi acertada. “A decisão de dar poder ao Senado foi correta. Um ato da gravidade do impeachment exige cuidado na admissibilidade”, disse. Para o advogado, cada Casa legislativa deve ter seu próprio juízo sobre a admissibilidade.
João Roberto Piza, especialista em Direito Público e ex-presidente da OAB-SP, a decisão dá um bom balizamento para o procedimento do impeachment. “As decisões vão na mesma linha e dão o mesmo balizamento para o processo de impeachment de Fernando Collor”, compara.
Já o jurista Ives Gandra Martins, considera que o resultado da votação no Supremo traz insegurança jurídica. “Eu considero uma intervenção do Supremo Tribunal Federal em outro Poder. Se o Congresso quisesse, poderia preservar sua competência normativa”, disse. “Há um excesso de intervenção do Poder Judiciário atividades normais do Poder Legislativo”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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