O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) reprovou a prestação de contas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) do ano de 2005 por nove irregularidades, sete delas consideradas graves. O superintendente na época, Eduardo Requião, - irmão do então governador Roberto Requião (PMDB) foi condenado a devolver dinheiro aos cofres da autarquia, devido à paralisação das obras de construção do Cais Oeste. Porém, o valor não foi calculado.
A decisão de considerar irregulares as contas do Porto de Paranaguá foi tomada pelos conselheiros do TC no último dia 17. Porém, o acórdão da decisão foi tornado público somente nesta quarta-feira (30). Cabe recurso da decisão.
Esta não é a primeira vez em que a gestão de Eduardo Requião é alvo de condenação no TC-PR. Em junho do ano passado, o ex-superintendente foi condenado a devolver R$ 11,3 milhões, depois da reprovação das contas da Appa de 2004, com cinco irregularidades graves e 11 ressalvas. Entre 2010 e 2011, ele foi multado duas vezes. Na primeira, Requião foi penalizado a devolver R$ 33 mil por não permitir à Secretaria da Receita Federal de realizar uma fiscalização nos portos em 2008. A segunda multa, de R$ 39,7 mil, foi expedida porque o ex-superintendente foi considerado "omisso" dez vezes ao não controlar irregularidades na estrutura portuária em atos praticados em 2008.
Decisão
Segundo o acórdão que desaprovou as contas da Appa de 2005, Eduardo Requião foi condenado por nove irregularidades. Sete delas são consideradas graves: paralisação da obra do Cais Oeste; contrato de dragagem vencido; ilegalidade na contratação de trabalhadores avulsos através Órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO); problemas na contratação da empresa Tecnimport; erro na dispensa de licitação da Empreiteira Litoral; divergências na conciliação bancária e paralisação da construção do silo de 108 mil toneladas.
Além disso, os conselheiros fizeram ressalvas ao contrato de dragagem da Baía de Antonina e na instalação do Centro de Excelência em Defesa Ambiental- Taguaré. "Ressalto com veemência, que o gestor, Sr. Eduardo Requião de Mello e Silva foi insistentemente solicitado à apresentar contraditório aos apontamentos, e em algumas vezes, e não foram poucas as que deliberadamente deixou de manifestar-se, ou por outras, quando o fez foi de maneira obscura, tangencial, e até superficial, desmerecendo assim os procedimentos regimentais desta Corte, renunciando tacitamente do seu direito constitucional ao contraditório", escreveu o relator do acórdão, o auditor Ivens Linhares.
Em entrevista, ele explicou que não foi definido o valor que Requião terá que devolver porque esses montantes ainda estão sendo calculados. Segundo o auditor, o acórdão estabelece os parâmetros para o cálculo. "Vão ser levantados todos os custos da construção, que acabou em uma construção inacabada", disse Ivens Linhares, sobre o Cais Oeste.
Outro lado
Procurado pela reportagem, Eduardo Requião, por meio de seu advogado Pedro Henrique Xavier, disse que não tinha interesse em comentar o caso.
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