Fabio Camargo| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, nesta quinta-feira (12), o mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fabio Camargo. A ação foi movida pelo conselheiro na intenção de retomar seu cargo no tribunal, do qual está apartado desde o fim do mês de novembro. O despacho foi do desembargador Ruy Cunha Sobrinho, que assumiu a relatoria do caso na última segunda-feira (9).

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Não foram divulgados detalhes da decisão, mas a informação de que o pedido do ex-deputado foi negado foi confirmada pelo gabinete do desembargador. O documento da decisão de Ruy Cunha Sobrinho só será divulgado na próxima terça-feira (17), segundo informou o Órgão Especial do TJ, para onde foi encaminhado o processo.

A liminar que afastou Camargo, em 27 de novembro, foi concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes, em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe. Ele havia sido um dos candidatos que disputou a vaga com Camargo na eleição promovida pela Assembleia em julho, após a aposentadoria do ex-conselheiro Hermas Brandão. A desembargadora entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno.

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A reportagem tentou entrar em contato com o advogado de Fábio Camargo, Bernardo Duarte Almeida Fonseca, mas ele não atendeu às ligações feitas até às 16h50.

Pleito que elegeu Fábio Camargo é cancelado

Nesta terça-feira (10), a Justiça Estadual de 1ª instância determinou a anulação da eleição de Fabio Camargo para o cargo de conselheiro do TC, ocorrida no dia 15 de julho. O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que o número de votos recebidos pelo então deputado era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e, portanto, sua nomeação seria ilegal.

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