Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, na tarde desta sexta-feira (4), que a receita do "tarifaço" do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) não pode ir para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR). Os magistrados decidiram a favor do parecer do relator da ação, o desembargador Antonio Martelozzo, após adiarem por quatro vezes a votação. O governo estadual informou que não vai comentar o caso.

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A decisão atende parcialmente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição. O outro trecho da Adin, que defendia que o reajuste em até 271% das taxas do Detran era abusivo, não foi julgado pelo Órgão Especial do TJ. A justificativa dos magistrados é que ainda faltam elementos para que eles possam julgar a questão. Não foi definido um prazo para que o pedido volte a ser votado.

Pela decisão parcial, os recursos obtidos com as novas taxas do Detran devem ser gastos apenas em atividades relacionadas ao próprio órgão. A ideia inicial do governo estadual era de destinar as receitas ao Funesp. O executivo ainda pode recorrer da decisão ao próprio Órgão Especial do TJ.

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Em nota, a bancada da oposição informou que irá aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para "verificar os efeitos práticos da decisão".

Segundo o líder da oposição, deputado Elton Welter (PT), "o governador não pode remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência".

O Tarifaço

O julgamento da validade da lei que reajustou em até 271% as taxas do Detran-PR foi adiado por quatro vezes. No dia 20 de março, um pedido de vistas do desembargador Guilherme Luiz Gomes no Órgão Especial do TJ-PR adiou a votação do caso para esta sexta-feira (4).

O julgamento do "tarifaço" teve início em 2 de março e, na ocasião, cinco magistrados adiantaram o voto pela manutenção da nova tabela de valores praticada pelo Detran. A decisão ficaria a cargo de 25 desembargadores.

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A justificativa do governo do Paraná para aumentar em até 271% as taxas do Detran é de que o valor dos serviços estava congelado desde 1994. Isso motivou o pedido de vista do desembargador Paulo Roberto Hapner, que alegou não haver elementos que comprovem a justificativa do governo e, que por isso, não estava habilitado para votar. Na época, o magistrado afirmou que "a tabela de 1994 sequer foi trazida aos autos".

Confira o desenrolar da polêmica do reajuste das taxas do Detran:

2011

9 de novembro – Assembleia Legislativa aprova projeto que reajusta as taxas do Detran em até 271% e destina recursos do órgão para segurança.

10 de novembro – Richa sanciona lei do tarifaço.

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23 de novembro – Deputados de oposição entram na Justiça para suspender efeitos da lei.

2012

2 de fevereiro – MP dá parecer considerando ilegal a destinação de recursos do Detran para a Secretaria de Segurança.

9 de fevereiro – As novas taxas do Detran começam a vigorar.

2 de março – TJ inicia julgamento da lei do tarifaço. Pedido de vista adia votação para 16 de março.

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16 de março - Julgamento sobre o "tarifaço" foi retomado no Órgão Especial do TJ, porém, voltou a ser adiado.

30 de março – Mais uma vez, julgamento é adiado.

20 de abril – Pedido de vistas do desembargador Guilherme Luiz Gomes adia o julgamento pela quarta vez.

4 de maio – Julgamento é retomado e magistrado decide, por 11 votos a 9, que a receita do "tarifaço" do Detran não pode ir para o Funesp-PR, como o governo havia determinado. O outro trecho da ação, sobre o reajuste da tarifa ser abusivo, não foi votado porque, segundo os desembargadores, ainda faltam elementos para julgar a questão

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