Por unanimidade, a Quarta Sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta segunda-feira (12) os pedidos das defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-assessor Branislav Kontic e da ex-primeira-dama Marisa Letícia para afastar o desembargador João Pedro Gebran Neto da relatoria dos casos da Operação Lava Jato na Corte.
Os advogados questionavam a imparcialidade de Gebran para julgar processos da operação e queriam que ele fosse declarado suspeito para atuar nos casos. O tribunal é responsável por analisar os recursos e apelações das decisões e sentenças do juiz Sergio Moro, em primeira instância.
Dentre os argumentos, os defensores alegavam que o desembargador teria uma amizade “estreita e íntima” com o juiz da Lava Jato e que esse vínculo poderia interferir no julgamento da causa. Pediam a suspensão dos processos e o encaminhamento dos casos a outro desembargador.
A sessão é formada pelas 7ª e 8ª Turmas, cada uma composta por três desembargadores e, especializadas em Direito Penal. O próprio Gebran faz parte da 8ª Turma, que tem analisado os recursos dos réus condenados por Moro, e não participou do julgamento desta segunda.
A 4ª Seção é responsável por analisar as exceções de suspeição movidas contra desembargadores dessas Turmas. A relatora do caso foi a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Gebran rejeitou os pedidos liminarmente, tendo sido o mérito analisado na sessão desta segunda.
Segundo a relatora, não há como se cogitar que a amizade com quem não tenha qualquer interesse jurídico discutido no processo, como é o caso do magistrado de primeira instância, possa tornar suspeito um julgador de segundo grau. Cláudia acrescentou que os juízes tem garantia de atuação independente, sem prejuízos ou ganhos na reforma ou confirmação das decisões judiciais.
“O juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, ressaltou a magistrada. Para a desembargadora, as acusações da defesa de que as decisões judiciais de Gebran apenas referendavam as do juiz Sérgio Moro devem ser rejeitadas pelo tribunal.
“Se o processo judicial é concebido como ‘mecanismo de revelação’, obviamente deverá se desenrolar, ainda que contra a vontade do acusado, porque a imprecisão ou fraqueza estatal no cumprimento das leis atenta contra valores constitucionais”, afirmou a relatora.