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O juiz federal Sergio Moro havia decretado uma segunda prisão de Pessoa em 18 de fevereiro com o argumento de que a defesa do executivo tentara interferir no processo recorrendo a políticos | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
O juiz federal Sergio Moro havia decretado uma segunda prisão de Pessoa em 18 de fevereiro com o argumento de que a defesa do executivo tentara interferir no processo recorrendo a políticos| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou nesta quarta-feira (15) uma das prisões do presidente afastado e dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa. Decisão unânime de quatro desembargadores considerou que a notícia de que o advogado de Pessoa, Alberto Toron, teria se encontrado com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não é motivo para que o empresário seja preso, já que não houve qualquer interferência no processo. O TRF é o tribunal que julga os recursos da Justiça Federal do Paraná.

Pessoa, no entanto, continuará detido porque havia dois decretos de prisão contra ele e um deles continua válido.

Ex-diretor Renato Duque tem habeas corpus negado em 2ª instância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira (15) um pedido de habeas corpus do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que foi detido na Operação Lava Jato há um mês.

A defesa de Duque contesta a acusação de que ele mantinha contas em Mônaco com dinheiro originado de desvios da Petrobras e recorreu à corte, que é a segunda instância da Justiça Federal. A ordem de prisão tinha sido expedida pelo juiz federal Sergio Moro, do Paraná.

O ex-diretor argumentou que está aposentado da estatal desde 2012. O relator do caso no tribunal federal, João Pedro Gebran Neto, porém, afirmou que os argumentos para a prisão estão bem fundamentados e com “indícios suficientes”. O magistrado afirmou que Duque tentou dificultar a identificação das contas no exterior e que nem o “avançado estágio” da operação inibiu suas ações.

Duque já havia sido detido em 2014 na Lava Jato, mas conseguiu ser solto graças a decisão do Supremo Tribunal Federal. Desde março, ele é réu em ação penal relacionada à operação na Justiça Federal no Paraná.

O juiz federal Sergio Moro havia decretado uma segunda prisão de Pessoa em 18 de fevereiro com o argumento de que a defesa do executivo tentara interferir no processo recorrendo a políticos.

Moro escreveu no decreto de prisão que era “intolerável que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco à integridade da Justiça e à aplicação da lei penal”.

Os desembargadores decidiram que o advogado tem o direito de se encontrar com o ministro da Justiça e disseram que não foi provada nenhuma interferência na ação penal, como alegara o juiz.

A revogação de uma das prisões de Pessoa é a terceira vitória que os advogados de defesa obtém no TRF, depois de terem impetrado mais de 170 recursos em diferentes instâncias da Justiça. Na semana passada, o mesmo tribunal tomara decisão similar no caso do presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa, João Auler, revogando um das prisões dele. Anteriormente, o TRF havia proibido o juiz de convocar pessoas para as audiências por telefone.

Pessoa está preso desde 14 de novembro do ano passado, sob acusação de ter pago propina para obter contratos na Petrobras. Delatores da Lava Jato apontaram o executivo como o coordenador do cartel que fraudava licitações da Petrobras. O engenheiro também é sócio do doleiro Alberto Youssef em um hotel e um empreendimento imobiliário na Bahia. A defesa de Pessoa nega com veemência que ele tenha praticado crimes.

Ele iniciou conversas com procuradores e a Polícia Federal para fazer um acordo de delação premiada, mas a negociação encontra-se num impasse, segundo a reportagem apurou, porque o executivo se recusa a reconhecer a prática de certos crimes.

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