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Infidelidade no Paraná

PMDB delega decisão sobre "infiéis" para executivas nacional e municipais

É competência das direções nacional e municipais do PMDB decidir sobre possíveis processos judiciais para pedir a devolução do mandato de parlamentares que deixaram a legenda depois de 27 de março, data definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como limite legal para o troca-troca partidário. Esta foi a decisão delegada pelo partido na reunião da executiva estadual realizada na segunda-feira (8). Leia reportagem completa

Troca-troca

Maioria das filiações no Paraná foi feita antes da decisão do STF

As filiações de pré-candidatos no Paraná não sofreram muitas modificações com a decisão do STF, garantindo o mandato parlamentar aos partidos. A maior parte das filiações já havia sido feita antes da decisão do Supremo. Leia reportagem completa

A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (8) que o julgamento que vai decidir se estende para senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República as regras da fidelidade partidária não será nesta terça-feira (9).

O ministro Carlos Aires Brito, relator da consulta do PRTB sobre fidelidade partidária nas eleições majoritárias, não concluiu o voto para a sessão desta terça. A informação de que seria julgado na terça foi passada anteriormente pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. A sessão seguinte do TSE é na quinta-feira (11).

Marco Aurélio, que também é ministro do STF, avalia que o novo julgamento pode impor as mesmas rédeas já estabelecidas para as eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) que mudaram de legenda após 2006.

O PRTB questiona a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de engessar senadores, governadores e presidente da República no partido pelo qual foram eleitos. Vale lembrar que o senador Fernando Collor de Mello (AL) foi eleito pelo PRTB, mas deixou a legenda e filiou-se ao PTB em fevereiro deste ano.

Mandatos são dos partidos

Após mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediram de volta 23 mandatos de deputados que trocaram de legenda após as eleições do ano passado até maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (4) que as cadeiras pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos.

O Supremo seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirmou, em 27 de março deste ano, que os donos dos mandatos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) são os partidos. A decisão do STF fica valendo somente para quem mudou de legenda após 27 de março, o que ameaça 16 deputados federais que saíram das siglas pelas quais foram eleitos.

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