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Vereador é o primeiro político do país cassado por infidelidade partidária

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Suplente de vereador assume com base na decisão do TSE sobre fidelidade partidária

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Duas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o mandato dos deputados federais pertence aos partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira se a determinação também se aplica para eleições majoritárias, que elegem prefeitos, senadores, governadores e presidente da República. Se a resposta for positiva, os ocupantes desses cargos poderão perder o posto caso troquem de partido.

Defensor da tese de que o mandato é do partido, e não do candidato, e que propostas que reduzem o troca-troca partidário são positivas para moralizar a política, o presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), lamenta que a fidelidade partidária esteja sendo tratada pelo TSE e pelo STF. Mas culpa o próprio Congresso por fazer com que os tribunais legislem em seu lugar.

- Não tenho nenhum entusiasmo com isso quando vejo o Supremo legislar. Fico triste e lamento que seja por omissão do Congresso Nacional - afirmou.

No início do mês, quando o Supremo definiu que o mandato pertence ao partido, fixou a data de 27 de março deste ano como limite para o troca-troca. O mesmo pode acontecer agora caso o TSE também entenda que o mandato não é do político eleito para um cargo majoritário.

A discussão no TSE promete ser acirrada. O presidente da corte, Marco Aurélio Mello, já declarou que defende a aplicação da regra que disciplina o troca-troca para todos os ocupantes de cargo público. Já o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, deu indícios de não concordar com a extensão da punição.

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Pelo sistema majoritário, é eleito o candidato que individualmente obtém o maior número de votos. Já no sistema proporcional, que acontece para eleição de deputados e vereadores, a eleição é decidida a partir dos votos recebidos pelo partido político.