O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (24) a libertação do ex-governador do Rio de janeiro Anthony Garotinho. Por seis votos a um, a corte entendeu que não existe justificativa para mantê-lo nem sequer em prisão domiciliar. Foi fixada, no entanto, uma série de proibições a Garotinho. Ele não poderá se ausentar da residência, no Rio, por mais de três dias sem comunicar à Justiça. Também não poderá mudar de residência sem avisar ao juiz. Além disso, deverá pagar fiança no valor de R$ 88 mil, correspondentes a 100 salários mínimos.
Garotinho também está proibido de manter contato com todas as 36 testemunhas indicadas pelo Ministério Público até o fim do processo. Ele não poderá ir a Campos (cidade que é alvo da operação), a não ser que obtenha autorização judicial. Por fim, o réu ficará obrigado a comparecer diante do juiz sempre que for convocado, ao longo das investigações.
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Angioplastia
Na semana passada, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, determinou a transferência de Garotinho, que estava preso no Complexo Penitenciário de Bangu, para um hospital. Depois que submetido a uma angioplastia (desobstrução das artérias do coração), foi autorizado a ficar em prisão domiciliar. Para tomar a decisão, a ministra levou em conta a saúde frágil do paciente, comprovada no processo por laudos médicos.
Nesta quinta-feira, Luciana levou o caso ao plenário do tribunal e propôs a libertação do réu, com a sugestão de medidas alternativas à prisão. Ela protestou no voto contra a divulgação de diálogos interceptados entre Garotinho e o advogado. Segundo a ministra, o vazamento do áudio foi “criminoso”. Concordaram com a relatora os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.
Discordância
O único a discordar com a tese foi o ministro Herman Benjamin. Ele protestou contra o tratamento conferido a Garotinho no momento da prisão e disse que essa indignação é extensiva a todos os cidadãos alvo de arbitrariedade por parte de policiais.
“Para mim, governador de estado é igualzinho ao ladrão que é preso”, disse Benjamin. “Não estou dizendo que são ladrões. Estou dizendo que é igual um preso acusado de ter batido uma carteira ou cometido agressão qualquer. É hora da justiça como um todo dizer claramente que é inadmissível que qualquer acusado seja exposto na televisão, nos jornais. É a morte pela imagem fotográfica e pela imagem televisiva. É só ligar a televisão para vermos essa situação pavorosa de presos que acabam de ser recolhidos e são expostos como se fossem presas do estado de direito, quando deveriam ter a sua imagem assegurada.”
Suspeição
Ao votar, Gilmar Mendes saiu em defesa de Luciana Lóssio. No fim de semana, o programa Fantástico, da TV Globo, divulgou diálogo entre Garotinho e seu advogado dando a entender que a ministra já teria se comprometido em dar uma liminar ao réu. “Façam o que quiser da vida privada, mas não tragam esse tipo de conduta para o âmbito do Judiciário. Quem quiser fazer advocacia deve exercê-la com ética. É preciso que nós respeitemos as instituições. O nosso patrimônio pessoal e o nosso patrimônio institucional é a credibilidade”, disse o ministro.
A ministra confirmou que atendeu o advogado de Garotinho depois que recebeu o pedido de habeas corpus e explicou que não há qualquer irregularidade nisso, porque concede audiência a todos os defensores que a procuram. “Todos os advogados que militam no TSE sabem da minha agenda. Basta chegar no meu gabinete que eu recebo, minhas portas estão sempre abertas. Portanto, essa venda de ilusão da busca de um contato é absolutamente inadmissível. Recebi o advogado no meu gabinete depois de uma sessão e assim faço com outros tantos advogados. Como servidora pública, o meu público é o jurisdicionado, é um dever nosso de receber a todos. Não tenho a menor preocupação quanto a isso”, declarou Luciana.
Compra de votos
Garotinho foi preso pela Polícia Federal sob a acusação de usar o programa social Cheque Cidadão para comprar votos nas eleições. A ministra voltou a criticar a decisão judicial que determinou que Garotinho fosse preso em vez de permanecer em tratamento. Ele ponderou que o juiz Glaucenir Silva do Oliveira, do município de Campos, ignorou os laudos médicos ao tomar a decisão. Assim como fez na decisão liminar, Luciana ressaltou no voto dado o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso na Constituição Federal.
O ex-governador foi preso na quarta-feira da semana passada e foi levado no mesmo dia para o hospital, porque passou mal. Ele foi submetido a exames que mostraram alterações cardíacas e a equipe médica recomendou que ele passasse por um cateterismo em uma clínica, já que no Souza Aguiar não tinha os equipamentos necessários disponíveis.
Contrariando o parecer médico, o juiz de Campos determinou a transferência de Garotinho para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. O juiz escreveu na decisão que suspeitava que o político tivesse recebido tratamento privilegiado na unidade pública.
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