A diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está mantida para o dia 14. A decisão foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que continuam reunidos na noite desta terça-feira com o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE. Eles entenderam que esse intervalo de oito dias previsto na Lei Eleitoral entre a aprovação das contas de campanha pelo tribunal e a diplomação é o prazo máximo, e não o mínimo. Por isso eles mantiveram a data. Os ministros devem julgar as contas no dia 12 deste mês e o presidente, diplomado no dia 14. A data da posse, marcada para 1º de janeiro, deverá, então, também ser mantida.
O adiamento chegou a ser cogitado nesta terça, quando o presidente do TSE admitiu que, com a necessidade de análise mais apurada das contas de campanha apresentadas na semana passada, a diplomação, que estava marcada para o dia 14, poderia ser adiada. A posse, portanto, também seria adiada de 1º de janeiro para um outro dia.
Marco Aurélio também esclareceu que, conforme determina a Lei Eleitoral, Lula não poderia tomar posse no cargo se suas contas de campanha não fossem aprovadas pelo TSE. Apesar de demonstrar confiança no trabalho da equipe técnica que encontrou irregularidades na contabilidade da campanha presidencial do PT, o ministro disse que espera ver as contas aprovadas.
- Confio na atuação dos técnicos que se debruçaram e chegaram às conclusões constantes do relatório. Mas vamos aguardar. Estamos raciocinando com o excepcional, e eu não costumo raciocinar com o excepcional. Eu imagino que tudo será revelado como regular. Vamos esperar que as contas não sejam rejeitadas - afirmou Marco Aurélio.
De acordo com a Lei Eleitoral, a diplomação só pode ocorrer após a aprovação das contas de campanha pelo TSE. Entre a sessão que der o aval à contabilidade até a diplomação, deve haver um intervalo de oito dias. Só após a diplomação, o candidato eleito poderá ser empossado no cargo. Conforme a mesma legislação, quem não tiver as contas aprovadas não pode ser diplomado e, portanto, não pode tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
A Lei Eleitoral também determina que a análise das contas de candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 19 de dezembro, por causa do recesso de fim de ano do Judiciário, que começa no dia seguinte. Porém, Marco Aurélio disse que esse limite poderá ser estendido. Se necessário, o recesso no TSE será cancelado.
Para evitar atraso na posse de Lula, o presidente do TSE disse que os advogados do PT podem e devem agilizar os pedidos de esclarecimentos feitos pelo relator das contas, ministro José Gerardo Grossi. Além disso, o procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando de Souza, também precisa dar um parecer sobre o caso para depois o tribunal julgar as contas. Antonio Fernando recusou-se a comentar o assunto.
O tesoureiro da campanha do PT, José de Filippi Júnior, afirmou em nota nesta terça-feira que as questões apontadas serão resolvidas . "O comitê informa que todas as divergências apontadas serão prontamente sanadas nas próximas horas, em prestação de contas retificadora, possibilidade expressamente admitida na legislação eleitoral", diz Filippi na nota.