No vão da jaula
Esta sim é uma boa notícia: com a finalidade de estreitar a integração entre fisco e súdito e simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou portaria na última quarta-feira por meio da qual desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão.
A medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger todas as relações entre o Fisco e o cidadão.
Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine. Atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei. Nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento.
O prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas tributárias e previdenciárias na esfera federal, denominado Refis da Crise, termina na terça, dia 31. Entretanto, os interessados devem estar atentos ao feriado bancário que ocorre neste dia. Desta forma, até o dia 30, próxima segunda-feira, deverá ser recolhida a parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. Caso o pagamento nos bancos não seja realizado, a adesão não surtirá efeito será inválida
O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:
.R$ 50,00 para pessoa física;
-R$ 100,00, para pessoa jurídica,
-R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI,
-85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores
O parcelamento pode ser requerido pela internet, nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.
O que pode ser parcelado
Podem ser parceladas as pendências fiscais junto à Receita Federal e à PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, exceto os débitos objeto de parcelamento com base na mesma lei que instituiu o mencionado Refis da Crise (Lei nº11.941/09).
Papel imune
Desde o início deste ano, auditores e analistas tributários da Receita Federal apreenderam, só em Santos e em São Paulo, 7,2 toneladas de papel importado, cuja documentação indicava, fraudulentamente, que se destinava à impressão de livros, jornais e periódicos para não pagar impostos. Os fraudadores usavam a mercadoria para outro fim
Com a descoberta do esquema criminoso, foram abertas fiscalizações contra todas as grandes importadoras envolvidas no desvio de papel imune. Também serão fiscalizados os clientes que se aproveitaram da fraude.
Como se sabe, a Constituição Federal concede imunidade de impostos sobre livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão. O objetivo da norma é viabilizar o acesso à informação, estimular a difusão do conhecimento e o hábito da leitura na população brasileira, reduzindo os custos de produção e o respectivo preço final para o destinatário desses produtos.
Essa imunidade não é estendida a papéis usados para outras finalidades. Porém,de acordo com a Receita Federal, nos últimos anos, parte do produto que é declarada para fins editoriais vem sendo desviada na cadeia de comercialização, sem o recolhimento dos impostos devidos. Esse processo gera prejuízos para as empresas produtoras de papel no Brasil, além de gigantesca evasão fiscal, uma vez que reduz a arrecadação tanto da União quanto dos Estados.
No caso do esquema descoberto pela Receita Federal, empresas importadoras, portadoras de regime especial para trabalhar com papel imune, realizavam a importação e destinavam maior parte do papel importado a empresas de fachada, com quadro societário composto por laranjas.