A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já receberam aproximadamente 250 mil pedidos de parcelamento ou pagamento à vista referentes à reabertura do chamado Refis da Crise, instituído em 2009.
Praticamente a metade desse total se refere a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O restante diz respeito a dívidas administradas pela Receita Federal. As regras, prazos e condições do favor fiscal estão regulamentados em portaria conjunta baixada em outubro pelos citados órgãos da administração tributária federal.
Abrangência
Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.
Até o próximo dia 31 o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, com utilização de código de acesso ou certificado digital. Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.
Recolhimento das parcelas
Até o dia 30 de dezembro o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941: R$ 50,00, para pessoa física, R$ 100,00, para pessoa jurídica, ï R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI, ï 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.
Exclusão
Se de um lado o fisco estende a mão para perdoar multas e facilitar a regularização de seus créditos tributários, além de conceder superparcelamentos das pendências, de outro ameaça excluir os inadimplentes do Refis da Crise que aderiram na primeira fase do programa, encerrado em novembro de 2009. Nos próximos dias, serão processadas as exclusões de contribuintes inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis da Crise (Lei 11.941/2009). Mais uma vez, o fisco põe em prática a velha política de dar com uma mão e tirar com a outra. Tudo em nome da trilhionária arrecadação. Afinal, estamos entrando em ano eleitoral.
Existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas. Esta inadimplência corresponde a 40% dos processos do referido parcelamento especial.
No último mês de novembro a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão. Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da Receita na internet e clicar no link "Acesse a sua caixa postal", localizado no canto superior direito do aplicativo.
De acordo com a legislação, a partir de três prestações inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros. Dessa forma, a mensagem encaminhada previamente foi a última chance para que a inadimplência fosse regularizada até ontem, dia 20.
A Receita alerta que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão no final deste mês.