O leitor Giuliano tem dúvidas sobre o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O leitor deve saber de que se trata: uma espécie de condomínio formado por todos os bancos que operam no país, cuja tarefa é garantir o pagamento dos clientes de instituições financeiras em dificuldades, dentro de certos parâmetros definidos pelo regulamento. Nem todas as operações são garantidas, mas contas correntes, depósitos em poupança, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras de crédito imobiliário e do agronegócio estão entre elas. Fundos de investimento não são cobertos.
O principal desses parâmetros é o valor: o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição bancária, sendo que as contas conjuntas terão a cobertura limitada a esse mesmo valor. As preocupações do Giuliano são básicas: se o banco quebrar, demora para o cliente receber? Precisa entrar na Justiça? Como foi no passado?
As dúvidas surgem porque ele está tentado a investir em títulos daqueles bancos que o povo chama por aí de “segunda linha”. Quer dizer: não são os “bancões” que são líderes de mercado, mas instituições menores, que costumam pagar mais aos seus investidores. Basicamente, o que o leitor quer saber é o tamanho do incômodo que ele pode ter se houver algum problema, e se o dinheiro a mais vai compensar a potencial dor de cabeça.
É claro que essa é uma conta muito subjetiva. Mas o que a gente pode checar é o funcionamento do fundo e a forma como ele se comportou em ocasiões anteriores. Em primeiro lugar, normalmente não é necessário ir à Justiça. O que ocorre é que o cliente deve solicitar o pagamento ao liquidante do banco, apontado pelo Banco Central. Para isso, o cliente deve ter documentação comprovando sua situação – mediante extratos, por exemplo. Quem tem tudo isso à mão sai na frente.
Vale lembrar que, muitas vezes, a operação não é feita diretamente com o banco. Eventualmente, pessoas físicas podem comprar Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ou Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), entre outros papéis, por meio de corretoras. Nesse caso, a comprovação é um pouco mais complicada. A corretora deve entregar a nota de negociação e o comprovante de registro na Cetip ou BM&F Bovespa ao cliente para que sejam guardados juntamente com o ultimo extrato mensal.
Quanto à demora, cada caso é um caso. Desde 2010, o FGC foi acionado oito vezes. A maior demora para o início dos pagamentos foi no caso do banco Prósper, liquidado em setembro de 2012: cinco meses e quatro dias. O menor tempo foi o dos clientes do BRJ, cuja liquidação extrajudicial foi decretada há quase exatamente um ano, em 13 de agosto de 2015. Foram 27 dias. No caso do banco paranaense Araucária, liquidado em 2001, passou-se um mês e 20 dias até o início dos pagamentos.
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