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Financês

O dilema do fundo exclusivo

Valores de taxa de custódia |
Valores de taxa de custódia (Foto: )

iacomini@gazetadopovo.com.br

Há uma questão clássica para quem está pensando em fazer seu primeiro investimento no mercado de capitais: compro ações diretamente ou invisto em um fundo?

Na maior parte das vezes, os analistas de investimentos sugerem que o novato aplique primeiro em fundos de investimento, enquanto aprende sobre o mercado e, mais tarde – se quiser –, abra uma conta em uma corretora e compre ações. A vantagem dos fundos está na administração profissional: há uma pessoa experiente por trás das operações de compra e venda de papéis, menos sujeitos a erros e modismos que a maioria dos mortais.

E no caso dos fundos exclusivos, que colocam seus recursos em um único ativo? Essa é a dúvida do leitor Oscar, que mandou para a coluna a seguinte mensagem: "Meu banco oferece um fundo específico com ações da Petrobras e outro da Vale. O que é melhor: usar esses fundos de ação ou comprar as ações diretamente (por meio de uma corretora)?"

De cara, você percebe que a vantagem tradicionalmente atribuída aos fundos desaparece – se o dinheiro vai todo para comprar papéis de uma única empresa, administrar a carteira não é uma tarefa tão complexa assim. Sendo assim, a decisão final deve vir mesmo da ponta do lápis, com base em duas variáveis: a taxa de administração e a taxa de custódia.

Segundo o economista Humberto Veiga, autor do livro O que as mulheres querem saber sobre finanças pessoais (editora Thesaurus), essas taxas podem ser consideradas equivalentes. A de administração é cobrada pelos fundos, e corresponde a uma porcentagem anual do capital investido; a de custódia é fixa, e cobrada mensalmente pelo banco ou pela corretora sobre o investimento em ações. Dá para dizer que, quanto maior for o valor investido, mais vantajoso será o investimento direto. A tabela ao lado ajuda a entender isso. É preciso lembrar que algumas corretoras não cobram taxa de custódia, o que se torna uma enorme vantagem.

Para decidir o que fazer, Oscar, é preciso fazer umas continhas. E buscar sempre taxas menores.

Isenção de IR

O leitor Rivera enviou um e-mail perguntando se os portadores de doenças graves podem ser isentos de Imposto de Renda em aplicações de renda fixa (no caso específico dele, CDB). Rivera tem laudo médico registrado na Receita Federal, e por isso já não precisa reter o IR sobre a aposentadoria. Agora, quer saber se essa vantagem também se estende a outras áreas.

Levei a questão ao articulista José Alexandre Saraiva, que escreve sobre questões tributárias para o caderno de Economia aqui da Gazeta, todos os sábados (a partir da próxima segunda-feira, ele passa a responder as dúvidas de leitores sobre a declaração anual de Imposto de Renda). Ele explicou que a isenção de Imposto de Renda se refere somente aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões. "A única exceção é para os rendimentos de previdência complementar", disse Saraiva. Outras fontes de rendimento, como aluguéis, honorários e aplicações financeiras são tributados.

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