A presidente Dilma Rousseff sancionou praticamente sem vetos a lei que regulamenta os novos direitos dos empregados domésticas. Foram feitos apenas dois vetos ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional e que não alteram a essência da proposta. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), dará à categoria acesso a benefícios como seguro-desemprego, salário família, FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e adicional noturno, dentre outros.
Perguntas e respostas sobre os direitos do empregado doméstico
Nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2)
Leia a matéria completaHavia expectativa de que a presidente vetasse a redução da alíquota patronal para o INSS, de 12% para 8%, diante da estimativa de perda na arrecadação de R$ 700 milhões por ano e da antecipação da multa nas demissões sem justa causa, na forma de uma contribuição mensal de 3,2% sobre o salário. Os técnicos envolvidos defendiam o pagamento de 40% no ato das demissões, alegando que o encargo tem como objetivo desestimular as demissões. Com a antecipação, essa finalidade ficaria desvirtuada. A duração do banco de horas de um ano também foi motivo de solicitação de veto, principalmente do Ministério do Trabalho.
Os patrões terão prazo de até 120 dias a partir de hoje para cumprir as novas obrigações. Esse prazo foi fixado para que as áreas do governo envolvidas adotem medidas operacionais para facilitar o pagamento, como por exemplo, pôr em funcionamento o Simples Doméstico, que permitirá a unificação das guias de recolhimento. Também será editado um decreto para detalhar as novas regras.
Vetos
Entre os pontos vetados estão um item que incluía os vigilantes na escala de 12 horas corridas por 36 de descanso. Na justificativa, a presidente alegou que os vigilantes tem uma legislação específica. Outro ponto vetado cita entre os motivos de demissão por justa causa a violação da intimidade do empregador. A explicação é que os termos foram colocados de forma ampla, o que poderia prejudicar os trabalhadores, gerando fraudes e inseguranças.
“Com exceção da antecipação da multa nas demissões, que cria mais um encargo para os empregadores durante a vigência do contrato, a lei está boa”, disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
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