O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.

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Após a primeira proibição, publicada em abril deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou nova portaria e mudou o termo "rastreador" para "localizador" e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar o equipamento com função de rastreamento e localização.

Para o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios. Assim, o pedido foi feito outra vez pelo MPF em São Paulo, em ação civil pública. Nesta decisão liminar, o juiz declarou ilegal e nula a nova portaria. O juiz também ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador.

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"Se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico", afirmou Gonzales, na decisão.

De acordo com o presidente da General Motors do Brasil, Jaime Ardila, o rastreador obrigatória de fábrica custaria ao consumidor cerca de R$ 500, valor que viria embutido nos preços dos veículos. A instalação do rastreador de fábrica estava determinada para começar em fevereiro de 2010.

Para o MPF, a resolução pode fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. "Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento. Não há escolha", destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Além disso, o procurador entende que não cabe norma do poder público para criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.

Mudança de nome

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3º Região já haviam confirmado, também em caráter liminar, a ilegalidade e a nulidade de outras portarias do Denatran, que obrigavam os fabricantes de veículos a instalarem equipamento com função de rastreamento e localização.

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No entanto, o Denatran editou uma nova portaria e alterou o termo "rastreador", utilizado na portaria considerada ilegal pela JF e pelo TRF-3, para "localizador", e determinou que as montadoras de veículos instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e rastreador.