Isenção tributária e maior facilidade para receber doações e recursos de leis federais. Essa é a explicação jurídica, na versão do clube, para a criação da Fundação do Clube Atlético Paranaense (Funcap), cujo nascimento se deu na noite da última terça-feira, em tumultuada sessão extraordinária do Conselho Deliberativo atleticano.
De acordo com o mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Luiz Fernando Pereira, sócio da empresa contratada pelo Atlético para prestar consultoria na elaboração da fundação, será mais fácil captar recursos das leis de incentivo à cultura (8.313/91) e ao esporte (11.438/2006), além de garantir ampla imunidade tributária à Funcap.
A única renda da fundação seria proveniente das receitas de "escolinhas de futebol". "... Clube apenas deu à FUNCAP dotação patrimonial mínima, exigida pelo Código Civil. E esta dotação patrimonial mínima é exclusivamente decorrente das receitas das Escolas Furacão. A Funcap não é instrumento jurídico de transferência de bens do CAP", explica Pereira, em carta veiculada como anúncio nesta edição da Gazeta do Povo. Segundo o estatuto da mesma, no entanto, a licença de uso da marca Atlético Paranaense também será patrimônio da fundação.
O advogado cita o italiano Milan e o Internacional como modelos para o projeto atleticano de "agregar valor" à sua marca com a fundação.