Os programas Nota Paraná e Nota Curitibana combatem a sonegação fiscal, aumentam a arrecadação de impostos, geram créditos ao consumidor e entregam polpudos prêmios mensais para quem adquire produtos e serviços. Mas há algumas diferenças significativas sobre o famoso bordão “CPF na nota”. Confira:
O que é Nota Paraná?
É o programa do governo estadual, que usa como base o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre mercadorias. O Paraná devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento por meio de créditos depositados diretamente na conta bancária do consumidor indicada no site do programa. O usuário pode ainda destinar os valores para o pagamento do IPVA. A cada R$ 50 em compras ele ganha um bilhete eletrônico e com o número concorre a prêmios que vão de R$ 10 a R$ 50 mil – e podem chegar a R$ 200 mil em meses específicos.
O que é Nota Curitibana?
É o programa da prefeitura de Curitiba, válido apenas para estabelecimentos da cidade, que usa como base o Imposto Sobre Serviços (ISS). O consumidor pode usar notas de academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros. A prefeitura vai sortear prêmios mensais de até R$ 50 mil – com um extra de R$ 150 mil no dia do aniversário da cidade (29 de março). O consumidor ainda pode abater até 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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Como saber qual programa usar?
“Não tenha dúvida, peça sempre o CPF na nota”, afirma Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná. O programa estadual incide sobre mercadorias, inclusive alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. O Nota Curitibana funciona com base em um imposto municipal. Logo, esses tributos não se misturam mesmo em estabelecimentos que devem emitir os dois.
“Os hotéis são bons exemplos. Vai funcionar assim: se o hotel fornece mercadorias no frigobar (refrigerantes, chocolates) ou mesmo almoço, e o consumidor comprar, o local deverá emitir a nota fiscal eletrônica do estado, em relação ao recolhimento do ICMS. Se o consumidor utilizar apenas o serviço, será a nota do município sujeita ao ISS”, afirma Gambini.
Um salão de beleza é outro exemplo. O estabelecimento oferta serviços e também pode vender produtos. Essa revenda por terceiros está sujeita ao ICMS, logo, a nota fiscal será destinada ao programa estadual. Já a prestação do serviço é referendada pelo modelo municipal. As farmácias de manipulação também encontram esse paralelo. A manipulação é um serviço, sujeita ao ISS, e a comercialização está enquadrada no ICMS.
“Cabe ao consumidor requerer as duas notas fiscais. E cabe ao estabelecimento se informar sobre qual nota fiscal emitir”, completa Gambini.
Tem como mensurar qual vale mais a pena?
O importante nesse quesito não é a comparação, porque ambos são programas de responsabilidade fiscal e trabalham paralelamente. A participação dos consumidores estimula o recolhimento dos impostos, que revertem em benefícios sociais para a cidade e o estado, como saúde e educação.
O Nota Curitibana espera um incremento de até R$ 150 milhões por ano para investimentos na capital. O Nota Paraná ainda não divulgou um balanço detalhado sobre a arrecadação ao longo dos últimos dois anos e meio.
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Os programas também têm perfis diferentes em relação ao abatimento em outros impostos. O Nota Paraná devolve créditos periodicamente para os consumidores e permite o acúmulo para quitação do IPVA. Já o Nota Curitibana trabalha com a possibilidade de desconto no IPTU. Como os dois programas trabalham com descontos em outros impostos, a “recuperação” depende do perfil dos consumidores.
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E o sorteio qual vale mais a pena?
De acordo com a prefeitura de Curitiba, 35.890 pessoas já se inscreveram no programa Nota Curitibana até segunda-feira (12). A administração municipal espera crescimento de 10% a 15% no volume de adesões nos próximos meses. Já o Nota Paraná envolve 2.054.132 participantes, de acordo com números de fevereiro deste ano.
A prefeitura vai premiar R$ 230 mil por mês, divididos em R$ 50 mil para o primeiro prêmio, R$ 20 mil para o segundo, R$ 10 mil para o terceiro, e 15 mil prêmios de R$ 10. Serão 15.003 premiações no total, praticamente uma para cada concorrente.
Já o Nota Paraná distribui R$ 50 mil para o primeiro, R$ 30 mil para o segundo e R$ 20 mil para o terceiro, e ainda outras 249.997 premiações de R$ 10 a R$ 1 mil reais. No total, são 250 mil prêmios. A chance de sorteio é uma a cada 50 milhões para os três primeiros prêmios, muito parecida com a concorrência da Mega-Sena. Já para os sorteios de R$ 10, as possibilidades são bem maiores: uma a cada três possibilidades, ou 30,66%.
Alerta para os estabelecimentos
Os estabelecimentos que negarem a emissão das notas fiscais estão sujeitos a multa pelo Código Tributário. O Nota Paraná prevê punição de R$ 1 mil para descumprimento das determinações legais, mas há reduções em relação a quantidade de autuações e nos prazos de pagamento. Atualmente, 9.236 denúncias aguardam a lavratura do auto de infração. Desde o começo do programa, já houve 821 autos de infração.
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