O professor e advogado Gabriel Schulman, especialista na área de saúde, alerta que os planos de saúde têm prazos para a marcação de consultas que devem ser respeitados. O prazo de atendimento para consultas simples, como clínico geral, pediatra e ginecologista, deve ser de sete dias. As demais especialidades têm prazo de 14 dias e os procedimentos considerados de alta complexidade são de 21 dias. Todos esses limites são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Para ser atendido dentro dos prazos é necessário cumprir os períodos de carência previstos no contrato, conforme o tipo do procedimento.
Um agravante é que o plano não tem obrigação de conceder esses prazos para o médico que agrade mais ao usuário, alerta Schulman.
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“O plano não vai oferecer o médico que o paciente quer, mas um médico. Aquele médico que a pessoa gosta pode ter agenda só daqui a seis meses, por exemplo”, explica.
A orientação é que o usuário ligue para o plano, que por sua vez irá fornecer outros profissionais conveniados à operadora. Caso ocorra uma indisponibilidade, o usuário terá a garantia de ser atendido dentro dos prazos estipulados.
“A operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento”, informa o professor.
Se mesmo assim não houver disponibilidade de médico no município em que reside o paciente, a operadora terá que indicar algum profissional em outra cidade da região. “O plano também deve garantir o transporte do beneficiário até essa cidade”, alerta Schulman.
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