Os adolescentes condenados por um estupro coletivo cometido no Piauí ficarão internados mais tempo do que os três anos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A afirmação é do juiz Leonardo Brasileiro, autor da sentença dada nesta sexta-feira (10).
Segundo ele, isso é possível graças a uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende que em casos de mais de um ato infracional soma-se os períodos de internações. Para o ECA, os menores podem ser apreendidos por até três anos.
Os quatro rapazes – na faixa etária de 15 a 17 anos – foram condenados cada um por oito delitos: quatro estupros, três tentativas de homicídios e um homicídio. Na decisão, o magistrado entendeu, de acordo com a jurisprudência do STJ, que o tempo de internação deveria ser de 24 anos para eles – oito vezes os três anos previstos no ECA.
Na prática, porém, nenhum dos menores ficarão internados 24 anos, já que o ECA estabelece que, ao completar 21 anos, o condenado deve ser liberado automaticamente.
“O Estatuto [da Criança e do Adolescente] precisa ser reformulado. Entendo que a lei é branda e precisa ter mais rigor. O menor que comete o crime de estupro é punido com até três anos de internação e outro que comete dez atos infracionais comparados ao estupro também é imputado somente os três anos. Isso fere o principio da proporcionalidade e por isso considerei a jurisprudência do STJ “, disse o juiz à reportagem.
Os adolescentes foram condenados pelo estupro coletivo em Castelo do Piauí (a 190 km de Teresina), ocorrido no dia 27 de maio.
As vítimas – uma de 15, outra de 16 e duas de 17 anos – foram estupradas quando subiam o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Elas foram dominadas pelos quatro adolescentes e um homem de 40 anos, que as amarraram em árvores e espancaram com pontapés, pedradas e pauladas.
Para a mãe de uma das vítimas, que não quis se identificar, a pena dada pela Justiça é pequena diante da barbaridade cometida pelos adolescentes. “Mas a Justiça é quem sabe. Fico pensando quando esses meninos saírem e voltarem para Castelo. Entrego o destino deles a Deus. Sou contra mandar fazer vingança”, disse à reportagem.
Para o promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto, que acompanhou o caso, a decisão da Justiça está correta. “A intenção deles era matar as adolescentes. Foi um crime com requinte de crueldade, sem possibilidade de defesa das vítimas, com ato de desprezo, chacota, ironia - chegaram a chamar vítima de ‘loirinha boa’ - e por motivo torpe”, disse.
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